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PORTARIA Nº 210/GSER/2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 210/2014/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 16.9.14

ALTERA A PORTARIA Nº 117/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 27.5.14

Os dispositivos abaixo pertencentes à Portaria nº 117/GSER, de 26 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o art. 1º

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nosarts. 166, § 6º; 166-B, § 4º, e 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e

Considerando o Ajuste SINIEF 07/05, instituidor da Nota Fiscal Eletrônica,
 

 

R E S O L V E:
 

 

Art. 1º Os dispositivos abaixo pertencentes à Portaria nº 117/GSER, de 26 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o art. 1º:

Art. 1º Estabelecer como período experimental de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo 65, para os estabelecimentos listados no Anexo Único o intervalo entre 14 de julho e 30 de setembro de 2014.”
II – O Anexo Único:

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

N.CLAUDINO & CIA. LTDA. 16.185.640-3 08.995.631/0031-15
PAQUETÁ CALÇADOS S/A 16.181.053-5 01.098.983/0218-87
JOÃO OLIVEIRA ALVES 16.086.596-4 24.293.516/0001-30

Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Portaria nº 117/GSER, de 26 de maio de 2014:

I – Os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 2º:
“§ 3º Será facultado ao contribuinte credenciado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) manter até 50% (cinquenta por cento) dos caixas com Equipamentos Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por até 6 (seis) meses após a data do início da obrigatoriedade.
§ 4º Caso o contribuinte possua em seu estabelecimento apenas um Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o disposto no §3º não se aplica, devendo aquele cessar o uso do ECF observados os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 3º.
§ 5º A partir de 1º de janeiro de 2015 não será autorizado o uso de novos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF).”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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