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PORTARIA Nº 268/GSER/2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 268/GSER
PUBLICADA NO D.O.E. em 03.12.2014

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 004/GSER, de 09.01.15
publicada no doe de 11.041.15

O Auditor Fiscal Tributário Estadual, que for designado para analisar e emitir parecer em processo sobre a conformidade com a legislação de determinado Documento de Arrecadação ou Fatura, deverá adotar os seguintes procedimentos

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

Considerando a necessidade de agilizar os trâmites processuais e, por conseguinte, oferecer respostas mais céleres aos contribuintes, sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados pela fiscalização,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O Auditor Fiscal Tributário Estadual, que for designado para analisar e emitir parecer em processo sobre a conformidade com a legislação de determinado Documento de Arrecadação ou Fatura, deverá adotar os seguintes procedimentos:

I) Receber o processo e a correspondente Ordem de Serviço Simplificada, promovendo o registro nos Módulos Protocolo e Fiscalização do Sistema de Administração Tributária e Financeira - ATF;
II) Analisar o requerimento do contribuinte e os documentos apensos;
III) Emitir parecer fundamentado, fazendo juntada de documentos que julgar adequados;
IV) Promover o cancelamento do Documento de Arrecadação, de item de Fatura ou da Fatura propriamente dita no Sistema ATF - Módulo Fiscalização, se for o caso,
V) Devolver o processo à repartição de origem, mediante registro no Sistema ATF - Módulo Protocolo, para cientificar o contribuinte do desfecho processual.

Art. 2º A inobservância do Auditor Fiscal Tributário Estadual às determinações contidas nesta Portaria implicará em ofensa aos incisos I a IV do art. 106 da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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