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DECRETO Nº 38.319 DE 22 DE MAIO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.319 DE 22 DE MAIO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 23.05.18

Altera o Decreto nº 38.058, de 26 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 31/18,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados do Decreto nº 38.058, de 26 de janeiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

I - inciso I do § 1º do art. 1º:

 

“I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas (Convênio ICMS 31/18);”;

 

II - § 2º do art. 1º:

 

“§ 2º O arquivo previsto no inciso I do § 1º deste artigo poderá ser dispensado, a critério da Secretaria de Estado da Receita, quando os documentos fiscais emitidos corresponderem exatamente aos valores das recargas realizadas (Convênio ICMS 31/18).”;

 

III - art. 3º:

 

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018 (Convênio ICMS 31/18).”;

 

IV - os seguintes itens do Anexo Único:

 

a) 3.3:

 

“3.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ (Convênio ICMS 31/18):

 

 



CONTEÚDO

TAM.

DE

ATÉ

TIPO

1

DATA DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO

8

1

8

N

2

CPF/CNPJ DO DESTINATÁRIO

14

9

22

N

3

NOME/RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO

35

23

57

X

4

Nº DO TERMINAL TELEFÔNICO

11

58

68

N

5

VALOR TOTAL DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO

8

69

76

N

6

CNPJ DO PONTO DE VENDA

14

77

90

N

7

NOME/RAZÃO SOCIAL DO PONTO DE VENDA

35

91

125

X

8

CNPJ DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL

14

126

139

N

9

NOME /RAZÃO SOCIAL DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL

35

140

174

X

10

CÓDIGO DO ITEM DE ATIVAÇÃO

10

175

184

X

11

DESCRIÇÃO DO ITEM DE ATIVAÇÃO

30

185

214

X

12

DEDUÇÃO POR ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO

8

215

222

N

13

DEDUÇÃO POR TAXA DE ANTECIPAÇÃO

8

223

230

N

14

DEDUÇÃO MULTA POR ATRASO

8

231

238

N

TOTAL

238

 

 

 

                                                                                                 .”;

 

b) 3.4.1:

 

“3.4.1 Campo 01 - Informar a data do carregamento do crédito, no formato DDMMAAAA (Convênio ICMS 31/18);”;

 

c) 3.4.5:

 

“3.4.5 Campo 05 - Informar o valor total da recarga com 2 decimais (Convênio ICMS 31/18);”;

 

d) 3.4.6:

 

“3.4.6 Campo 06 - Informar o CNPJ do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico. Se não houver, preencher com zeros (Convênio ICMS 31/18);”;

 

e) 3.4.7:

 

“3.4.7 Campo 07 - Informar o nome/razão do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico. Se não houver, preencher com brancos (Convênio ICMS 31/18);”;

 

f) 3.4.8:

 

“3.4.8 Campo 08 - Informar o CNPJ do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos. Se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com zeros (Convênio ICMS 31/18);”;

 

g) 3.4.9:

 

“3.4.9 Campo 09 - Informar o nome/razão social do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos, informado no campo 08. Se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com brancos (Convênio ICMS 31/18);”;

 

h) 3.4.12:

 

“3.4.12 Campo 12 - Informar o valor total da dedução automática por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este campo deve ser preenchido nos casos em que a prestadora tenha antecipado crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário. Nos demais casos, preencher com zeros (Convênio ICMS 31/18);”;

 

i) 3.4.13:

 

“3.4.13 Campo 13 - Informar o valor total da taxa por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso haja. Este campo deve ser preenchido caso a prestadora do serviço de telecomunicação cobre uma taxa de serviço pela antecipação de crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário. Nos demais casos, preencher com zeros (Convênio ICMS 31/18);”;

 

j) 3.4.14:

 

“3.4.14 Campo 14 - Informar o valor total da multa por atraso na recomposição da antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este valor refere-se à multa cobrada pela prestadora de serviço de telecomunicação nos casos em que o usuário do serviço solicitou uma antecipação de crédito e não realizou nova recarga até a data estabelecida pela prestadora. Nos demais casos, preencher com zeros (Convênio ICMS 31/18).”;

 

k) 4.1.1:

 

“4.1.1 O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Secretaria de Estado da Receita, por modelo e série de documento fiscal, e conterá as informações das faturas emitidas no período (Convênio ICMS 31/18).”;

 

l) 4.4.1:

 

“4.4.1 Campo 01 - Informar o CPF ou CNPJ do destinatário da nota fiscal informada nos campos 14 a 18 (Convênio ICMS 31/18);”;

 

m) 4.4.10:

 

“4.4.10 Campo 10 - No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar “1” para receita/desconto próprio, e “2” para receita/desconto de terceiros. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar “1” em relação aos itens cujo documento fiscal e fatura foram emitidos pelo mesmo CNPJ, e informar “2” quando o CNPJ emitente da fatura for diferente do emitente do documento fiscal (Convênio ICMS 31/18).

 

Exemplo de como preencher os campos 6, 8, 10 e 11 das duas situações descritas no campo 10. Note-se que os demais campos também deverão ser preenchidos normalmente.

 

Exemplo 1: Um serviço de telefonia e uma doação. Fatura e documento fiscal emitidos dentro da mesma unidade federada pelo CNPJ 11.111.111/1111-11

 

Itens:

 

a) plano de telefonia (prestado pelo CNPJ 11.111.111/1111-11);

 

b) doação criança esperança (CNPJ 22.222.222/2222-22);   

 

Registro 1:

Campo 6: 001

Campo 8: plano de telefonia

Campo 10: 1

Campo 11: 0000000000000

Registro 2:

Campo 6: 002

Campo 8: doação criança esperança

Campo 10: 2

Campo 11: 2222222222222     

                                         

Exemplo 2: Fatura com 3 serviços, da prestadora X cujo faturamento é centralizado em outra unidade federada. A Matriz da Prestadora X de GO tem CNPJ 11.111.111/1111-11, e a Filial de SC tem CNPJ 22.222.222/2222-22. A fatura é emitida pela Matriz em GO.

 

Itens:   

 

a) plano de telefonia A (prestado pela Matriz GO, CNPJ 11.111.111/1111-11);

 

b) plano de telefonia B (prestado pela Filial SC, CNPJ 22.222.222/2222-22);

 

c) doação criança esperança (CNPJ 33.333.333/3333-33);

 

- O arquivo entregue a GO:

 

Registro 1:

Campo 6: 001

Campo 8: plano de telefonia A

Campo 10:1

Campo 11: 0000000000000

Registro 2:

Campo 6: 002

Campo 8: plano de telefonia B

Campo 10: 2

Campo 11: 2222222222222

Registro 3:

Campo 6: 003

Campo 8: doação criança esperança

Campo 10: 2

Campo 11: 33333333333333

 

- O arquivo entregue a SC:

 

Registro 1:

Campo 6:  001

Campo 8: plano de telefonia A

Campo 10:2

Campo 11: 1111111111111

 

Registro 2:

Campo 6:  002

Campo 8: plano de telefonia B

Campo 10:1

Campo 11: 0000000000000

 

Registro 3:

Campo 6: 003

Campo 8: doação criança esperança

Campo 10: 2

Campo 11: 33333333333333;”;

 

n) 4.4.11:

 

“4.4.11 Campo 11 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com “2”. Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro deste Estado, informar o CNPJ do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar o CNPJ do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10 (Convênio ICMS 31/18);”;

 

o) 4.4.12:

 

“4.4.12 Campo 12 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com “2”. Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro deste Estado, informar a razão social do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar a razão social do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10 (Convênio ICMS 31/18);”.

 

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados em conformidade com o disposto no Decreto nº 38.058, de 26 de janeiro de 2018 a partir de 1º de fevereiro de 2017 até o início de vigência deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

 

 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de maio de 2018; 130º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

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