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DECRETO Nº 38.836 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.836 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 22.11.18

Altera o   Regulamento  do  ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


O
GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:


Art. 1º O art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

I - com nova redação dada ao inciso LXXII:

“LXXII - as saídas internas com queijo de coalho e queijo de manteiga, produzidos artesanalmente, quando promovidas por produtor ou cooperativa de produtores deste Estado, observado o § 51 deste artigo (Convênio ICMS 46/06);”;

II - acrescido do § 51, com a respectiva redação:

“§ 51. Legislação Estadual poderá estabelecer condições para a fruição do benefício de que trata o inciso LXXII deste artigo.”.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de novembro de 2018; 130º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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