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DECRETO Nº 38.837 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.837 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 22.11.18

Altera o Decreto nº 37.004, de 24 de outubro de 2016, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.


O
GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O“caput”do art. 1º do Decreto nº 37.004, de 24 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

Art. 1º Nas operações com veículos automotores novos classificados nos códigos da NCM-SH relacionados no Anexo I deste Decreto, a base de cálculo fica reduzida, até 31 de dezembro de 2022, de forma que a carga tributária resulte num percentual de 12% (doze por cento).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de novembro de 2018; 130º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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