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DECRETO Nº 38.742 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.742 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 19.10.18

Altera o Decreto nº 38.580, de 27 de agosto de 2018, que altera o Decreto nº 31.578, de 01 de setembro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 70/18, 


D E C R E T A:
 

Art. 1º O Decreto nº 38.580, de 27 de agosto de 2018, passa a vigorar:
 

I - com nova redação dada ao art. 2º: 

“Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.”;
 

II - acrescido do art. 1º-A com a seguinte redação: 

Art. 1º-A Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Decreto nº 38.742, de 18   de outubro de 2018,noperíodo de 4 de outubro de 2018 até a data de sua publicação.

 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de outubro de 2018; 130º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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