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DECRETO Nº 38.738 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.738 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICADO NO DOE DE 18.10.18

Altera o Decreto nº 38.501, de 31 de julho de 2018, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Convênio ICMS 102/18,
 

D E C R E T A:

 
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 38.501, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos (Convênio ICMS 102/18):

I - em relação à alínea “a” do inciso II do art. 1º, a partir da data da sua publicação até 30 de novembro de 2018;

II - em relação aos demais dispositivos, a partir da data da sua publicação.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de outubro de 2018; 130º da Proclamação da República.

 

 RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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