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DECRETO Nº 38.737 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.737 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 18.10.18

Altera o Decreto nº 38.023, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 103/18,


D E C R E T A:
 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 38.023, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A lista de PMC divulgada pelas revistas especializadas de grande circulação deverá ser enviada à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior - GOSTEX da Secretaria de Estado da Receita, por meio eletrônico, em até 30 (trinta) dias após inclusão ou alteração de preços, no formato do Anexo Único deste Decreto (Convênio ICMS 103/18).”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de outubro de 2018; 130º da Proclamação da República.

 

  

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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