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DECRETO Nº 38.735 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.735 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 18.10.18

Altera o Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 59/18,

 
D E C R E T A:
 

Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“§ 4º Nas operações destinadas a este Estado e aos Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1º deste Decreto (Protocolo ICMS 59/18).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de outubro de 2018; 130º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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