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DECRETO Nº 38.498 DE 31 DE JULHO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.498 DE 31 DE JULHO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 01.08.18

Altera o Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 38/18,

D E C R E T A:



Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 1º do Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, com a seguinte redação:
 

“§ 3º As disposições deste Decreto não se aplicam às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 23.002.00, quando tiverem como origem ou destino os Estados da Bahia e do Tocantins (Protocolo ICMS 38/18).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.

 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de julho de 2018; 130º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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