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DECRETO Nº 38.379 DE 13 DE JUNHO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.379 DE 13 DE JUNHO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 14.06.18

Altera o Decreto nº 38.325, de 25 de maio de 2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Ajuste SINIEF 03/18,


D E C R E T A:

 

Art. 1º O “caput” do inciso II do § 1º do art. 3º do Decreto nº 38.325, de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “II - no campo “Informações Complementares de Interesse do Contribuinte”, as informações de que tratam o inciso I deverão ser apresentados no seguinte formato: *** AJUSTE SINIEF XX/XXXX; M3: XXX; FATOR PCS: XXX; PCR: XXX. ***, onde:”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 2018; 130º da Proclamação da República.

 

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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