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DECRETO Nº 38.318, DE 22 DE MAIO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.318, DE 22 DE MAIO DE 2018
PUBLICADO NO DOE DE 23.05.18

Altera o Decreto nº 38.035, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa Aeroportuário de Incremento ao Turismo e ao Desenvolvimento Econômico da Paraíba - AEROTUR - PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, 
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O Decreto nº 38.035, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
 

I - art. 3º: 

“Art. 3ºO Programa AEROTUR - PB, vinculado à Secretaria de Estado da Receita com a participação da Empresa Paraibana de Turismo - PBTUR, deverá estimular a implantação e a expansão de linhas aéreas regionais, nacionais e internacionais nos aeroportos do Estado da Paraíba.”; 
 

II - parágrafo único do art. 6º: 

“Parágrafo único. Será encaminhada à Empresa Paraibana de Turismo - PBTUR cópia do Termo de Acordo de Regime Especial de que trata o “caput” para acompanhamento e avaliações exigidas.”;
 

III - incisos I e II do “caput” do art. 8º: 

“I - internacionais para aeroporto localizado no Estado da Paraíba, com frequência de voos semanais ou quinzenais acordados com a Empresa Paraibana de Turismo - PBTUR com o objetivo de aumentar o fluxo de turistas estrangeiros na Paraíba; 

II - nacionais ou regionais para aeroporto localizado no Estado da Paraíba, originados de cidades brasileiras selecionadas pela Empresa Paraibana de Turismo - PBTUR, como fundamentais para aumentar o fluxo de turistas e incrementar o desenvolvimento econômico do Estado da Paraíba.”; 
 

IV - art. 12: 

“Art. 12.Semestralmente a empresa beneficiária será avaliada pela Empresa Paraibana de Turismo - PBTUR se está cumprindo às condições previstas no Termo de Acordo de Regime Especial, cujo resultado será encaminhado à Secretaria de Estado da Receita para as providências cabíveis.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 22 de maio de 2018; 130º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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