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DECRETO Nº 38.282 DE 09 DE MAIO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.282 DE 09 DE MAIO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 10.05.18

Delega competência para aprovação do Regulamento Interno da Escola de Administração  Tributária - ESAT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, parágrafo único e incisos II e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 11.035, de 12 de dezembro de 2017,
 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Receita para aprovar o Regulamento Interno da Escola de Administração Tributária - ESAT, órgão a ele diretamente subordinado, publicando-o no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Receita.

Parágrafo único. O Regulamento Interno da ESAT e as respectivas alterações não poderão acarretar aumento de despesas, e devem obedecer ao disposto nas Leis nºs 8.427, de 10 de dezembro de 2007 e 11.035, de 12 de dezembro de 2017.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de maio de 2018, 130º da Proclamação da República.

 

  

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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