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PORTARIA Nº 00190/2018/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA

PELA PORTARIA Nº 00306/2019/SEFAZ
PUBLICADO NO DOe-SEFAZ, DE 07.11.19

PORTARIA Nº 00190/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 31.10.18

REVOGA A PORTARIA nº 028/GSER (Efeitos a partir de 01.11.18)
PUBLICADA NO DOE 18.02.14
Estabelece os valores de referência para o Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC e e para o Álcool para fins não-combustíveis.

João Pessoa, 30 de outubro de 2018.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

 
R E S O L V E:

 
Art. 1º Estabelecer os valores de referência, abaixo discriminados, de que trata os §§ 3º e 4º do artigo 1º do Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001:

 
Produto

Unid.

Base de Cálculo do ICMS (R$)

Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC

litro

1,80

Álcool para fins não-combustíveis

litro

1,80

 

Art. 2º Destacar que, nas operações com os produtos estabelecidos no art. 1º, prevalecerá o valor efetivo do produto no documento fiscal, para efeito da base de cálculo do ICMS, quando o mesmo for superior ao de referência.

 

Art. 3º Cabe a Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior, em conjunto com Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais, a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.
 

Art. 4º Revogar a Portaria nº 028/GSER, de 17 de fevereiro de 2014.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.
 
 
MARCONI MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula Nº 183.856-3
 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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