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PORTARIA Nº 00139/2018/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00139/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 1.8.18

REVOGA APORTARIA Nº 00297/2017/GSER - DOe-SER de 22.11.17

Trata do Pedido de  Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira-RMF.

João Pessoa, 31 de julho de 2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o art. 13 do Decreto nº 37.720, de 18 de outubro de 2017,


RESOLVE:


Art. 1º A Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira-RMF de que trata o § 1º do art. 6º do Decreto nº 37.720, de 18 de outubro de 2017, observará o disposto nesta Portaria.
 

Art. 2º O Pedido deRequisição de Informações sobre Movimentação Financeira-PRMF, modelo constante do Anexo I desta Portaria, será emitido pelo Auditor Fiscal Tributário Estadual, responsável pela execução do procedimento de fiscalização, e conterá, obrigatoriamente:

I - identificação:

a) do sujeito passivo submetido a procedimento de fiscalização;

b) da Ordem de Serviço a que se vincular o PRMF e da respectiva data de expedição;

c) da instituição financeira, ou a ela equiparada, destinatária da RMF, bem como das informações requisitadas, o período as quais se referem e a forma de apresentação;

II - relatório circunstanciado contendo, no mínimo:

a) demonstração da razoabilidade da requisição;

b) informações requisitadas;

c) identificação das intimações entregues ao sujeito passivo para fins de obtenção das informações sobre movimentação financeira, bem como, se for o caso, dos correspondentes atendimentos;

III - nome e matrícula do Auditor Fiscal Tributário Estadual responsável pela execução do procedimento fiscal.


Art. 3º O Pedido deRequisição de Informações sobre Movimentação Financeira-PRMF, formará um novo processo administrativo autônomo e apartado com a seguinte formatação:

I - Modalidade: Processo Administrativo Diverso;

II - Espécie: Requisição de Movimentação Financeira-RMF;

III - Assunto: Encaminha Pedido de Requisição de Movimentação Financeira.


Art. 4º No Processo de Pedido deRequisição de Informações sobre Movimentação Financeira-PRMF, além dos documentos previstos no art. 9º do Decreto nº 37.720, de 18 de outubro de 2017, deverá constar, no mínimo, o seguinte:

I - Pedido deRequisição de Informações sobre Movimentação Financeira-PRMF conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria;

II - Termo de Início de Fiscalização;

III - Intimação entregue ao sujeito passivo para apresentação de informações sobre movimentação financeira.
 

Art. 5º O PRMF poderá ser deferido pelo  Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Receita ou pelo Gerente Executivo de Fiscalização de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Receita, conforme prescrito no “caput” do art. 6º do Decreto nº 37.720, de 18 de outubro de 2017.
 

Parágrafo único.  Em caso de indeferimento do PRMF o processo será arquivado na Gerência Operacional de Planejamento da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Receita.
 

Art. 6º O deferimento do PRMF implica em imediata expedição da RMF em conformidade com o modelo constante do Anexo II desta Portaria.
 

Art. 7º A RMF deverá conter, além dos dados e informações constantes no § 6º do art. 6º e no inciso I do art. 7º, do Decreto nº 37.720, de 18 de outubro de 2017 a identificação da instituição financeira, ou a ela equiparada, destinatária da RMF.
 

Art. 8º O prazo concedido para atendimento da RMF será de 30 (trinta) dias, admitido prorrogação, a critério da autoridade que expediu a requisição.
 

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 00297/2017/GSER, de 21 de novembro de 2017.
 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita

 

ANEXO I


PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - PRMF


Nº ...................................


Ao(a)  Senhor(a) .........................................................................................................................

 
Considerando ser indispensável o exame das informações financeiras e bancárias para continuidade e conclusão do procedimento de fiscalização iniciado por força da Ordem de Serviço nº ................., venho, nos termos do art. 5º do Decreto nº 37.720, de 18 de outubro de 2017, solicitar que sejam requisitadas nas instituições financeiras e bancárias abaixo discriminadas, as seguintes informações:

Identificação do Sujeito Passivo:

Razão Social:________________________ CNPJ:_______________
Endereço:________________________________________________
Número de Identificação da Ordem de Serviço:__________________ 

Instituição onde serão requisitadas as informações:
Nome: [citar o nome do banco ]

Informações requisitadas:
Dados constantes da ficha cadastral - [citar a relação de documentos ou dados]
Valores individualizados, dos débitos e créditos efetuados no período [citar o período requisitado]
Outras informações [citar as informações]

Razões do PRMF:
[Demonstrar que se trata de situação enquadrada em hipótese prevista no art. 3º do Decreto nº 37.720, de 18 de outubro de 2017]

Forma de apresentação das informações: Arquivo digital ou Papel

 
Identificação do Auditor Fiscal Tributário Estadual
Nome: _______________________________Matrícula:___________
Assinatura:_______________________________________________
Local e data:____________, ___/___/_____.
  



ANEXO II



REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE 

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA-RMF 

Nº ...................................


A Instituição.................................................................................................................................

O Secretário Executivo de Estado da Receita da Paraíba vem, nos termos do Decreto nº 37.720, de 18 de outubro de 2017, e em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, requisitar de Vossa Senhoria as informações a seguir discriminadas:


Identificação do Titular da Conta:
Nome/Razão Social: __________________ CNPJ/CPF:___________
Endereço: ________________________________________________
 

Procedimento de Fiscalização:
Número de Identificação da Ordem de Serviço___________________
Data de Expedição da Ordem de Serviço________________________
Processo nº_______________________________________________
Auditor Fiscal Tributário Estadual:_________ Matrícula: _________
Endereço Funcional: _______________________________________

 

Informações requisitadas:
Dados constantes da ficha cadastral - [citar a relação de documentos ou dados]
Valores individualizados, dos débitos e créditos efetuados no período [citar o período requisitado]
Outras informações [citar as informações]

 
Razões do Pedido de RMF:
[Demonstrar que se trata de situação enquadrada em hipótese prevista no art. 3º do Decreto nº 37.720, de 18 de outubro de 2017]

Forma de apresentação das informações: Arquivo digital ou Papel 

Prazo para entrega das informações: 30 (trinta) dias.

Endereço para entrega das informações:_______________________________________________
 

Identificação da Autoridade Fiscal Requisitante:
Nome:_________________________________ Matrícula:_________
Cargo ou Função: _________________________________________
Assinatura:_______________________________________________
Local e data:____________, ___/___/_____.

 
Nota: Omitir ou retardar injustificadamente ou prestar falsamente à Secretaria de Estado da Receita da Paraíba as informações requisitadas sujeitará o responsável às sanções do art. 10 da Lei Complementar nº 105/01, sem prejuízo de outras penalidades legais.

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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