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PORTARIA Nº 00042/2018/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00042/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 21.02.18

Estabelece opção dos contribuintes do ICMS obrigados a entregarem a GIM para adesão a utilização da Escrituração Fiscal Digital.

João Pessoa, 20 de fevereiro de 2018.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007; o art. 826 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, bem como os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 

Considerando o disposto no Decreto n° 30.478, de 28 de julho de 2009,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Estabelecer que os contribuintes do ICMS obrigados a entregarem a Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM), que optarem pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da opção, para entregarem as declarações relativas ao ano em que ocorrer a adesão.
 

Art. 2º A opção do contribuinte do ICMS pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do art. 1° desta Portaria, far-se-á de forma irretratável, abrangendo matriz e filiais, retroagindo o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao início do ano vigente, sem a cobrança de penalidades.
                                                                                         

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 

Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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