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DECRETO Nº 37.731 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.731 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 19.10.17

Altera o Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes enquadrados nas atividades econômicas que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º, 3º e 4º, ficando renumerado o atual paragrafo único para § 1º:  

“§ 2º O Termo de Acordo poderá contemplar toda a atividade econômica ou parte dela.  

§ 3º O Secretário de Estado da Receita fica autorizado, mediante portaria, a suspender temporariamente a fruição do benefício fiscal constante no Regime Especial de Tributação de que trata este Decreto em relação às operações realizadas com determinadas mercadorias.  

§ 4º A suspensão de que trata o § 3º deste artigo deverá ocorrer durante o período estabelecido na portaria a que se refere o respectivo parágrafo.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,18 de outubro de 2017; 129º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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