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DECRETO Nº 38.005 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.005 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 27.12.17

Altera o Decreto nº 37.212, de 17 de janeiro de 2017, que  alterou o Decreto nº 27.556, de 1º de setembro de 2006, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 202/17,

  

D E C R E T A:

  

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 37.212, de 17 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.”.
 
Art. 2º Fica facultado aos contribuintes paraibanos à aplicação do disposto no art. 1º do Decreto nº 37.212, 17 de janeiro de 2017, a partir de 1º de janeiro de 2018.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,   em   João Pessoa, 26 de dezembro de 2017; 129º da Proclamação da República. 

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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