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DECRETO Nº 37.606 DE 30 DE AGOSTO DE 2017.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.606 DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
PUBLICADO NO DOe-SER DE 31.08.17

Altera o Regulamento do  ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,  e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo vista a Medida Provisória nº 248, de 30 de novembro de 2016, convertida na Lei nº 10.860, de 17 de março de 2017,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O inciso XI do “caput” do art. 13 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“XI - 29% (vinte e nove por cento), nas operações internas realizadas com fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria.”.
 

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições deste Decreto, no período de 1º de dezembro de 2016 até a data de sua publicação.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de agosto de 2017; 129º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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