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DECRETO Nº 37.554 DE 04 DE AGOSTO DE 2017.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.554 DE 04 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICADO NO DOE DE 05.08.17

Altera o Decreto nº 31.072, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, na forma que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º O Decreto nº 31.072, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar:

 

 I - com nova redação dada aos seguintes dispositivos do art. 1º:

 

a) “caput”:

 

“Art. 1º Fica autorizada a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE - Fiscal) 4644-3/01 - Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano, que realizem operações com os produtos farmacêuticos constantes no Anexo I deste Decreto, que consiste na aplicação dos seguintes percentuais:”;

 

b) “caput” do § 9º:

 

“§ 9º O Regime Especial de Tributação previsto neste Decreto, mediante concessão prescrita em cada instrumento, disporá sobre as condições para sua fruição, bem como formas gerais de controle para execução e acompanhamento, e a critério da Secretaria de Estado da Receita, aplicar-se-á inclusive aos produtos constantes no Anexo II, de forma que as saídas, quando destinadas a contribuintes inscritos no cadastro do ICMS, consista na aplicação dos seguintes percentuais:”;

 

II - acrescido dos Anexos I e II, que seguem publicados junto a este Decreto.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de agosto de 2017; 129º da Proclamação da República.

 

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I DO DECRETO Nº 31.072/10

 

ITEM

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

13.001.00 

3003  3004

Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso   veterinário 

1.1 

13.001.01 

3003  3004

Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso   veterinário 

1.2 

13.001.02 

3003  3004

Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso   veterinário 

2.0 

13.002.00 

3003  3004

Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso   veterinário 

2.1 

13.002.01 

3003  3004

Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso   veterinário 

2.2 

13.002.02 

3003  3004

Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso   veterinário 

3.0 

13.003.00 

3003  3004

Medicamentos similar - positiva, exceto para uso   veterinário 

3.1 

13.003.01 

3003  3004

Medicamentos similar - negativa, exceto para uso   veterinário 

3.2 

13.003.02 

3003  3004

Medicamentos similar - neutra, exceto para uso   veterinário 

4.0 

13.004.00 

3003  3004

Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso   veterinário 

4.1 

13.004.01 

3003  3004

Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso   veterinário 

4.2 

13.004.02 

3003  3004

Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso   veterinário 

5.0 

13.005.00 

3006.60.00 

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios,   de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva 

5.1 

13.005.01 

3006.60.00 

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios,   de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa 

6.0 

13.006.00 

2936 

Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por   síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados   utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo   em quaisquer soluções - neutra 

7.0 

13.007.00 

3006.30 

Preparações opacificantes (contrastantes) para exames   radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados   ao paciente - positiva 

7.1 

13.007.01 

3006.30 

Preparações opacificantes (contrastantes) para exames   radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados   ao paciente - negativa 

8.0 

13.008.00 

3002 

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos   modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso   veterinário - positiva 

8.1 

13.008.01 

3002 

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos   modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso   veterinário - negativa 

9.0 

13.009.00 

3002 

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso   veterinário - positiva; 

9.1 

13.009.01 

3002 

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso   veterinário - negativa; 

10.0 

13.010.00 

3005.10.10 

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma   camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas -   Lista Positiva 

10.1 

13.010.01 

3005.10.10 

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma   camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas -   Lista Negativa 

11.0 

13.011.00 

3005 

Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos,   e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais,   cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias   farmacêuticas - Lista Neutra 

12.0 

13.012.00 

4015.11.00  4015.19.00

Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra 

13.0 

13.013.00 

4014.10.00 

Preservativo - neutra 

14.0 

13.014.00 

9018.31 

Seringas, mesmo com agulhas - neutra 

15.0 

13.015.00 

9018.32.1 

Agulhas para seringas - neutra 

16.0 

13.016.00 

3926.90.90  9018.90.99

Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) – neutra

23.0 

20.023.00 

3306.10.00 

Dentifrícios 

24.0 

20.024.00 

3306.20.00 

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios   dentais) 

25.0 

20.025.00 

3306.90.00 

Outras preparações para higiene bucal ou dentária 

39.0 

20.039.00 

4014.90.90 

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de   borracha 

40.0 

20.040.00 

3924.90.00  3926.90.40 3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de   silicone 

48.0 

20.048.00 

9619.00.00 

Fraldas 

49.0 

20.049.00 

9619.00.00 

Tampões higiênicos 

50.0 

20.050.00 

9619.00.00 

Absorventes higiênicos externos 

51.0 

20.051.00 

5601.21.90 

Hastes flexíveis (uso não medicinal) 

58.0 

20.058.00 

9603.21.00 

Escovas de dentes, incluídas as escovas para   dentaduras 

63.0 

20.063.00 

3923.30.00  3924.90.00 3924.10.00 4014.90.90   7010.20.00

Mamadeiras 

64.0 

20.064.00 

8212.10.20  8212.20.10

Aparelhos e lâminas de barbear

14.0 

20.014.00 

3304.99.10 

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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