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DECRETO Nº 37.444 DE 12 DE JUNHO DE 2017.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.444 DE 12 DE JUNHO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 13.06.17

Altera o Decreto nº 37.237, de 14 de fevereiro de 2017, que concede isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias e, dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, 
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O § 4º do art. 1º do O Decreto nº 37.237, de 14 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“§ 4ºA isenção do ICMS de que trata este Decreto não alcança as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, nem as aquisições de mercadorias e serviços sujeitos ao Regime de Substituição Tributária.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de junho de 2017; 129º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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