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DECRETO Nº 37.409 DE 30 DE MAIO DE 2017.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.409 DE 30 DE MAIO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 31.05.17

Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 23/17,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O § 6º do art. 22 do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 6° Se o imposto retido for insuficiente para comportar a dedução do valor a ser repassado à unidade federada de destino, a referida dedução poderá ser efetuada do (Convênio ICMS 23/17):

I - ICMS Substituição Tributária devido por outro estabelecimento da refinaria ou suas bases, ainda que localizado em outra unidade federada; e

II - ICMS próprio devido à unidade federada de origem, na parte que exceder o disposto no inciso I deste parágrafo.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2017.

 


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2017; 129º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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