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DECRETO Nº 37.403 DE 25 DE MAIO DE 2017.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.403 DE 25 DE MAIO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 26.05.17
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 27.05.17 

Altera o § 6º do art. 3º do Decreto nº 34.754, de 10 de janeiro de 2014, que regulamentou o Programa Gol de Placa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.567, de 10 de junho de 2008, 
 

D E C R E T A: 
 

Art. 1º O § 6º do art. 3º do Decreto nº 34.754, de 10 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“§ 6º Fica estabelecido o valor dos ingressos em R$ 20,00 (vinte reais) para participação no Programa Gol de Placa.”
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio de 2017; 129º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


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