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DECRETO Nº 37.342 DE 18 DE ABRIL DE 2017.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.342 DE 18 DE ABRIL DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 19.04.17

Altera  o  Anexo 04 do Regulamento   do ICMS - RICMS aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997  e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,  
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O Anexo 04 - TABELA DE CÓDIGO DE RECEITAS, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 2017; 129º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR 

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Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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