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DECRETO Nº 37.314 DE 28 DE MARÇO DE 2017.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.314 DE 28 DE MARÇO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 29.03.17

Altera o Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Simples Nacional, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, 
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 17 do Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
 

“§ 3º Nos procedimentos tendentes à apuração das infrações à legislação tributária devem ser observadas as disposições contidas no art. 642 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de março de 2017; 129º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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