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DECRETO Nº 37.311 DE 28 DE MARÇO DE 2017

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.311 DE 28 DE MARÇO DE 2017
PUBLICADO NO DOE DE 29.03.17

Altera o Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 40/09 e 07/17,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, abaixo enumerados, passam a vigorar com as respectivas redações: 

I - inciso III do § 2º do art. 3º: 

“III - a prevista na legislação interna dos Estados do Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, nas operações destinadas àqueles Estados (Convênio ICMS 07/17).”; 

II - item IV do Anexo Único (Convênio ICMS 40/09):



ITEM

ESPECIFICAÇÃO

POSIÇÃO NA NCM

 

IV

Xadrez e pós   assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no   Código NCM/SH 3206.11.19

2821, 3204.17, 3206

                                                                               ”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de março de 2017; 129º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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