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DECRETO Nº 37.231 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.231 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 07.02.17

Altera        o      Anexo      05 do   Regulamento       do   ICMS - RICMS,   aprovado     pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 117/16 e 132/16 e o Protocolo ICMS 79/16,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º O Anexo 05 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.830, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

 

I - com nova redação dada:

 

a) aos itens 61 e 62 do segmento AUTOPEÇAS (Convênio ICMS 132/16):

 



AUTOPEÇAS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

61.0

01.061.00

8527.21.00

Aparelhos receptores de   radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um   aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos   automóveis

 

 

 

 

Protocolo ICMS 97/10                                          Decreto nº 31.578/10                                                       Protocolo ICMS 41/08                                          Decreto nº 34.335/13

Com contrato de fidelidade                       Operação Interna   (Original) = 36,56%  

Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%   

Op. Interestadual c/ 7% = 54,88%

Op.Interestadual c/ 12% = 46,55%

Sem contrato de fidelidade

Operação Interna (Original)  = 71,78%

Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%

Op. Interestadual c/ 7% = 94,82%

Op.Interestadual c/ 12% = 84,35

 

 

 

 

 

 

 

 

18%

62.0

01.062.00

8527.29.00

Outros aparelhos receptores de   radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado   em veículos automóveis

Protocolo ICMS 97/10                                          Decreto nº 31.578/10                                                     Protocolo ICMS 41/08                                          Decreto nº 34.335/13

Com contrato de fidelidade                       Operação Interna   (Original) = 36,56%  

Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%   

Op. Interestadual c/ 7% = 54,88%

Op.Interestadual c/ 12% = 46,55%

Sem contrato de fidelidade

Operação Interna (Original) = 71,78%

Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%

Op. Interestadual c/ 7% = 94,82%

Op.Interestadual c/ 12% = 84,35

 

 

 

 

 

 

 

 

18%

                                                                                                              ”;

 

b) ao item 7.0 do segmento CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS:

 



CERVEJAS,   CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

7.0

03.007.00

2202.10.00

Águas minerais, potáveis ou   naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas   artificialmente

Protocolo   ICMS 11/91                           Protocolo ICMS 10/92                                       Decreto   nº 25.189/04                                       Lei nº    7.611/04

140%                                                            Portaria GSER

Sem gás = 18%                           Com gás = 18% + 2%

                                                                           ”;

 

c) ao segmento COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES:

 



COMBUSTÍVEIS   E LUBRIFICANTES

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

06.001.00

2207.10.10

Álcool etílico não desnaturado, com um teor   alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual   ou inferior a 1 % vol (álcool etílico anidro combustível)

Convênio ICMS 110/07

 

ATO COTEPE – PMPF

23%

Decretos nº 29.537/08 e 33.993/16

 

1.1

06.001.01

2207.10.90

Álcool etílico não desnaturado, com um teor   alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico   hidratado combustível)

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

23%

Decretos nº 29.537/08 e 33.993/16

2.0

06.002.00

2710.12.59

Gasolina automotiva A, exceto Premium

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

25%+2% (FUNCEP)

Decretos nº 29.537/08 e 33.993/16

2.1

06.002.01

2710.12.59

Gasolina automotiva C, exceto Premium

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

25%+2%

(FUNCEP)

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

2.2

06.002.02

2710.12.59

Gasolina automotiva A Premium

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

25%+2% (FUNCEP)

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

2.3

06.002.03

2710.12.59

Gasolina automotiva C Premium

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

25%+2%

(FUNCEP)

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

3.0

06.003.00

2710.12.51

Gasolina de aviação

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

25%+2% (FUNCEP)

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

4.0

06.004.00

2710.19.19

Querosenes, exceto de aviação

Convênio ICMS 110/07

Operação Interna (Original) = 30%

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

Op. Interestadual = 58,54%

5.0

06.005.00

2710.19.11

Querosene de aviação

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

6.0

06.006.00

2710.19.2

Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

6.1

06.006.01

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória)

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

6.2

06.006.02

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas)

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

6.3

06.006.03

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais)

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

6.4

06.006.04

2710.19.2

Óleo diesel A S10

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

6.5

06.006.05

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória)

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

6.6

06.006.06

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas)

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

6.7

06.006.07

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (misturas experimentais)

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

6.8

06.006.08

2710.19.2

Óleo Diesel Marítimo

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

6.9

06.006.09

2710.19.2

Outros óleos combustíveis

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

6.10

06.006.10

2710.19.2

Óleo combustível derivado de xisto

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

7.0

06.007.00

2710.19.3

Óleos lubrificantes

Convênio ICMS 110/07

Derivados de petróleo

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

Operação Interna (Original) = 61,31%

ATO COTEPE MVA 42/13

Op. Interestadual = 96,72% 

 

Não derivados de petróleo

 

Operação Interna (Original) = 61,31%

 

Op. Interestadual c/ 4% =88,85%

 

Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%

 

Op.Interestadual c/ 12% = 73,11%  

8.0

06.008.00

2710.19.9

Outros óleos de petróleo ou de minerais   betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem   compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos,   70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto   os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07

Derivados de petróleo

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

Operação Interna (Original) = 61,31%

ATO COTEPE MVA 42/13

Op. Interestadual = 96,72%

 

Não derivados de petróleo

 

Operação Interna (Original) = 61,31% 

 

Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%

 

Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%

 

Op.Interestadual c/ 12% = 73,11%

 

Outros  Produtos 

 

Operação Interna (Original) = 30%

 

Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%

 

Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%

 

Op.Interestadual c/ 12% = 39,51%

9.0

06.009.00

2710.9

Resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

ATO COTEPE MVA 42/13

10.0

06.010.00

2711

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos,   exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

11.0

06.011.00

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg   (GLP)

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

11.1

06.011.01

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em   botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

11.2

06.011.02

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg   (GLGNn)

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

11.3

06.011.03

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em   botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

11.4

06.011.04

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg   (GLGNi)

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

11.5

06.011.05

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em   botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

11.6

06.011.06

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg   (Misturas)

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

11.7

06.011.07

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em   botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

12.0

06.012.00

2711.11.00

Gás Natural Liquefeito

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

13.0

06.013.00

2711.21.00

Gás Natural Gasoso

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

14.0

06.014.00

2711.29.90

Gás de xisto

Convênio ICMS 110/07

ATO COTEPE – PMPF

18%

Decreto nº 29.537/08

15.0

06.015.00

2713

Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de   petróleo ou de minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07

Operação Interna (Original) = 30%

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%

 

Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%

 

Op.Interestadual c/ 12%=39,51%

16.0

06.016.00

3826.00.00

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou   que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos   minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07

DIFERIMENTO

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

17.0

06.017.00

3403

Preparações lubrificantes, exceto as contendo,   como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de   minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07

Lubrificantes Não derivados de petróleo

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

Operação Interna (Original) = 61,31%

ATO COTEPE MVA 42/13

Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%

 

Op. Interestadual c/ 7% = 82,95% 

 

Op.Interestadual c/ 12% = 73,11%

 

Outros  Produtos, exceto lubrificantes

 

Operação Interna (Original) = 30%

 

Op Interestadual c/ 4% = 52,20% 

 

Op. Interestadual c/ 7% = 47,44% 

 

Op.Interestadual c/ 12% = 39,51%

18.0

06.018.00

2710.20.00

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos   (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas   noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em   peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham   biodiesel, exceto os resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07

Operação Interna (Original) = 30%

18%

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

Op. Interestadual c/ 4% = 52,20% 

 

Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%

 

Op.Interestadual c/ 12% = 39,51%

                                                                                                              ”;

 

 

d) ao segmento LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” (Protocolo ICMS 79/16):

 

 



LÂMPADAS,   REATORES E “STARTER”

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

09.001.00

8539

Lâmpadas elétricas

Protocolo ICMS 17/85   Protocolo ICMS   04/86     Protocolo ICMS 79/16

Operação   Interna (Original) = 60,03%                                                     Op. Interestadual c/ 4% = 87,35%

Op.   Interestadual c/ 7% = 81,50%                                                   Op.Interestadual c/ 12% = 71,74%

 

 

 

18%

2.0

09.002.20

8540

Lâmpadas eletrônicas

 

 

 

Protocolo ICMS 17/85   Protocolo ICMS   04/86     Protocolo ICMS 79/16

 

Operação   Interna (Original) = 102,31%                                                     Op. Interestadual c/ 4% = 136,85%

Op.   Interestadual c/ 7% = 129,45%                                                   Op.Interestadual c/ 12% = 117,11%

 

 

 

18%

3.0

09.003.00

8504.10.00

Reatores para lâmpadas ou tubos de   descargas

Protocolo ICMS 17/85   Protocolo ICMS   04/86     Protocolo ICMS 79/16

Operação   Interna (Original) = 53,13%                                                     Op. Interestadual c/ 4% = 79,27%

Op.   Interestadual c/ 7%= 73,67%                                                   Op.Interestadual c/ 12% = 64,33%

 

 

 

 

18%

4.0

09.004.00

8536.50

“Starter”

Protocolo ICMS 17/85   Protocolo ICMS   04/86     Protocolo ICMS 79/16

Operação   Interna (Original) = 102,31%                                                     Op. Interestadual c/ 4% =136,85%

Op.   Interestadual c/ 7% = 129,45%                                                   Op.Interestadual c/ 12% = 117,11%

 

 

 

 

18%

5.0

09.005.00

8543.70.99

Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)

Protocolo ICMS 17/85   Protocolo ICMS   04/86     Protocolo ICMS 79/16

Operação   Interna (Original) = 63,67%                                                     Op. Interestadual c/ 4% = 91,61%

Op.   Interestadual c/ 7% = 85,63%                                                   Op.Interestadual c/ 12% = 75,65%

 

 

 

 

18%

                                                                             ”;

e) aos itens 6.0, 42.0, 43.0, 46.0, 53.0 e 76.0 do segmento MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES:

 



MATERIAIS DE   CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

6.0

10.006.00

3917

Tubos, e seus   acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos,   para uso na construção

Protocolo

ICMS 85/11                              Decreto n.º   33.808/13

Operação Interna (Original) = 33%                                                     Op. Interestadual c/ 4% = 55,71%                                   Op.   Interestadual c/ 7% = 50,84%                                                   Op.Interestadual c/ 12% = 42,73%

18%

42.0

10.042.00

7214.20.00

Vergalhões

Protocolo  

ICMS   85/11                                Decreto n.º 33.808/13

Operação   Interna (Original) = 33%                                                   Op. Interestadual c/   4% = 55,71%                                     Op. Interestadual c/ 7% = 50,84%                                                   Op.Interestadual c/ 12% =   42,73%

18%

43.0

10.043.00

7213

Outros vergalhões

Protocolo

 ICMS 85/11                              Decreto n.º   33.808/13

Operação   Interna (Original) = 33%                                                     Op. Interestadual c/ 4% = 55,71%                                   Op.   Interestadual c/ 7% = 50,84%                                                   Op.Interestadual c/ 12% = 42,73%

18%

7308.90.10

18%

46.0

10.046.00

7307

Acessórios para tubos (inclusive uniões,   cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço

Protocolo  

ICMS   85/11                              Decreto n.º 33.808/13

Operação   Interna (Original) = 33%                                                     Op. Interestadual c/ 4% = 55,71%                                   Op.   Interestadual c/ 7% = 50,84%                                                 Op.Interestadual c/ 12% = 42,73%

18%

53.0

10.053.00

7314

Telas metálicas, grades e redes, de fios de   ferro ou aço

Protocolo  

ICMS   85/11                                Decreto n.º 33.808/13

Operação   Interna (Original) = 33%                                                   Op.   Interestadual c/ 4% = 55,71%                                   Op.   Interestadual c/ 7% = 50,84%                                                   Op.Interestadual c/ 12% =   42,73%

18%

76.0

10.076.00

8302.10.00

Dobradiças de metais comuns, de qualquer   tipo

Protocolo

ICMS   85/11                                Decreto n.º 33.808/13

Operação   Interna (Original) = 46%                                                     Op. Interestadual c/ 4% =   70,93%                                   Op. Interestadual c/ 7% =   65,59%                                                   Op.Interestadual c/ 12% = 56,68%

18%

                                                                                                              ”;

 

 

 

f) ao item 1.0 do segmento MATERIAIS ELÉTRICOS:

 

 



MATERIAIS   ELÉTRICOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

12.001.00

8504

Transformadores, bobinas de reatância e de   autoindução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA,   classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais   transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de   descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores   do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia   (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo

Protocolo

ICMS   84/11                              Decreto n.º 33.809/13

Operação   Interna (Original) = 48%                                                     Op. Interestadual c/ 4% = 73,27%                                   Op.   Interestadual c/ 7% = 67,85%                                                   Op.Interestadual c/ 12% = 58,83%

18%

                                                                                                              ”;

 

g) ao item 2.0 do segmento PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA:

 



PNEUMÁTICOS,   CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

 

MVA

ALÍQUOTA

2.0

16.002.00

4011

Pneus novos, dos tipos utilizados em   caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de   terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores   agrícolas, pá-carregadeira

Convênio  

ICMS   85/93                Convênio

 ICMS 06/09                                  Decreto n.º   34.872/14

Operação   Interna (Original) = 32%                                                     Op. Interestadual c/ 4% = 54,54%                                   Op. Interestadual c/ 7%   = 49,71%                                                   Op.Interestadual c/ 12% = 41,66%

18%

                                                                             ”;

 

h) aos itens 14.0, 48.0, 49.0, 49.1, 49.2 e 53.2 do segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Convênios ICMS 117/16 e 132/16):

 



PRODUTOS   ALIMENTÍCIOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

14.0

17.014.00

1901.10.10

Leite modificado para   alimentação de crianças

Protocolo ICMS 12/96

Protocolo ICMS 08/08

 

20%

 

18%

48.0

17.048.00

1902

Massas alimentícias,   cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de   outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02

Protocolo   ICMS 50/05 

Decreto   nº 26.860/06 

 

 

ATO   COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%

Proveniente   do Exterior ou UF não signatária = 35%

Op.   Interna

(Original)   = 10%

 

 

 

 

18%

49.0

17.049.00

1902.1

Massas alimentícias   do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo,   exceto a descrita no CEST 17.049.03

Protocolo   ICMS 50/05 

Decreto   nº 26.860/06

 

 

ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%

Proveniente   do Exterior ou UF não signatária = 35%

Op.   Interna

(Original)   = 10%

 

 

 

18%

49.1

17.049.01

1902.1

Massas alimentícias   do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo,   exceto a descrita no CEST 17.049.04

Protocolo   ICMS 50/05 

Decreto   nº 26.860/06

 

 

ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%

Proveniente   do Exterior ou UF não signatária = 35%

Op.   Interna

(Original)   = 10%

 

 

 

18%

49.2

17.049.02

1902.1

Massas alimentícias   do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo,   exceto a descrita no CEST 17.049.05

Protocolo   ICMS 50/05 

Decreto   nº 26.860/06 

 

 

ATO   COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%

Proveniente   do Exterior ou UF não signatária = 35%

Op.   Interna

(Original)   = 10%

 

 

 

 

18%

53.2

17.053.02

1905.31.00

Biscoitos   e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker"   e "água e sal" de consumo popular

Protocolo   ICMS 50/05 

Decreto   nº 26.860/06

 

ATO   COTEPE

Proveniente de UF signatária = 30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%                                                   Op.   Interna (Original) = 10%

 

 

 

 

18%

                                                                            ”;

i) ao item 14.0 do segmento de PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS:

 



PRODUTOS   DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

14.0

20.014.00

3304.99.10 3307

Hidratantes Corporais

Protocolo   ICMS 08/88                                  Protocolo ICMS 16/88

40%

18%

                                                                            ”;

II - acrescido dos itens 49.3 a 49.5, com as respectivas redações, no segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Convênio ICMS 117/16):

 



PRODUTOS   ALIMENTÍCIOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

49.3

17.049.03

1902.19.00

Massas alimentícias   do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que   não contenham ovos

Protocolo ICMS 50/05                             

 

Decreto nº 26.860/06

 

                                      ATO   COTEPE           

Proveniente de UF signatária = 20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%                                                     Op. Interna (Original) = 10%

 

 

 

18%

49.4

17.049.04

1902.19.00

Massas alimentícias   do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que   não contenham ovos

Protocolo ICMS 50/05                             

 

Decreto nº 26.860/06                                      

 

ATO COTEPE          

Proveniente de UF signatária = 20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%                                                     Op. Interna (Original) = 10%

 

 

 

 

18%

49.5

17.049.05

1902.19.00

Massas alimentícias   do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo,   que não contenham ovos

Protocolo ICMS 50/05                             

 

Decreto nº 26.860/06                                      

 

ATO COTEPE          

Proveniente de UF signatária = 20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%                                                     Op. Interna (Original) = 10%

 

                                                                             ”.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em   João Pessoa, 06 de fevereiro de 2017; 129º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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