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DECRETO Nº 37.218 DE 23 DE JANEIRO DE 2017.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.218 DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 24.01.17

REVOGA ODECRETO Nº 35.320, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICADO NO DOE DE 10.09.14

Revoga o Decreto nº 35.320, de 08 de setembro de 2014, que concede isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, 
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 35.320, de 08 de setembro de 2014.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,   em   João Pessoa, 23 de janeiro de 2017; 129º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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