Skip to content

PORTARIA Nº 00057/2017/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 REVOGADA 


PELA PORTARIA Nº 00106/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER  DE 30.03.2019

PORTARIA Nº 00057/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER de 8.3.17
REPUBLICACA NO DOe-SER de 9.3.17

REVOGA A PORTARIA Nº 187/GSER, DE 30.08.13
PUBLICADA NO DOe-SER DE 24.01.17


ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00013/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 20.01.18


ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00028/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 16.01.19

Bolsa de Desempenho Fiscal

João Pessoa, 24 de fevereiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013,


R E S O L V E:
 

Art. 1º A Bolsa de Desempenho Fiscal prevista no Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, objetiva incentivar, valorizar e reconhecer o desempenho efetivo alcançado pelos Servidores Fiscais Tributários, bem como promover o crescimento da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e otimizar a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade, em especial aos contribuintes.


Art. 2º A Bolsa de Desempenho Fiscal corresponderá até 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do valor do subsídio percebido pelo Servidor Fiscal Tributário, e será paga na razão de 1/3 (um terço) nos meses de maio e setembro do exercício financeiro corrente e em janeiro do exercício financeiro subsequente, estando atrelada ao alcance cumulativo das metas:

I – institucional ajustada de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aferida quadrimestralmente;

II – individual de desempenho, em consonância com o alcance da meta de arrecadação institucional, aferida quadrimestralmente, conforme resultados parciais mensais, observado o Anexo Único desta Portaria.

§ 1º Para fins de pagamento da Bolsa de Desempenho Fiscal, compreende-se como:

a) meta de arrecadação institucional: o valor arrecadado do ICMS, no exercício financeiro anterior, acrescido de incremento a ser definido pela Secretaria de Estado da Receita para o exercício financeiro corrente;

b) meta institucional ajustada: o valor da meta de arrecadação institucional acrescido de 30% (trinta por cento) do incremento a que se refere a alínea anterior.

§ 2º Os valores das metas institucional e institucional ajustada serão definidas em ato do titular da Secretaria de Estado da Receita até o dia 31 de janeiro e aferidas os seus alcances relativos aos períodos de 1º de janeiro a 30 de abril, 1º de janeiro a 31 de agosto e 1º de janeiro a 31 de dezembro, nos meses de maio e setembro do exercício corrente e em janeiro do exercício subsequente.

§ 3º A Bolsa de Desempenho Fiscal apenas será concedida aos Servidores Fiscais Tributários se a meta institucional ajustada de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS for alcançada no quadrimestre.


Art. 3º A Bolsa de Desempenho Fiscal, além do alcance de meta de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, levará em conta os desempenhos individuais obtidos pelos Servidores Fiscais Tributários, em efetivo exercício no âmbito da Secretaria de Estado da Receita, mediante a aferição de procedimentos individuais.

§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, compreende-se como valor de referência mensal o resultado individual satisfatório a ser alcançado pelo Servidor Fiscal Tributário avaliado, correspondente à plenitude da meta individual de desempenho mensal como estipulado no Anexo Único e disponibilizado na rede interna da Secretaria de Estado da Receita.

§ 2º A meta individual de desempenho mencionada no artigo anterior será de 100% (cem por cento), se ao final de cada mês for alcançados 100 (cem) pontos e, ao término de cada quadrimestre do ano civil, somar 400 (quatrocentos) pontos.

§ 3º O cômputo da aferição a que se refere o caput será promovida ao término de cada quadrimestre do ano civil, levando-se em conta o valor de referência mensal multiplicado pelo número de meses efetivamente trabalhados, observado o seguinte:

I – apenas será considerado o quadrimestre que o Servidor Fiscal Tributário houver alcançado o valor de referência mensal em dois meses, ao menos;

II - os Servidores Fiscais Tributários que, ao longo do exercício financeiro e no âmbito da Secretaria de Estado da Receita, estiverem ocupando os cargos em comissão ou forem designados para executarem atividades especiais, com atribuições devidamente especificadas em Portaria do seu titular, farão jus à percepção da Bolsa de Desempenho Fiscal, independentemente de alcance de meta individual de desempenho;

III - o Servidor Fiscal Tributário, que houver sido exonerado de cargo em comissão, perceberá o valor de referência de sua meta individual concernente ao mês em que ocorrer a exoneração e a do mês seguinte;

IV - o Servidor Fiscal Tributário que vier a desempenhar suas funções em mais de um órgão da estrutura da Secretaria de Estado da Receita terá os procedimentos individuais aferidos proporcionalmente ao tempo em que permanecer em cada órgão;

V - será atribuído no mês como valor de referência mensal ao Servidor Fiscal Tributário:
 
a) os pontos somados nos dias trabalhados do mês em que, por férias ou de licença, afastar-se do serviço por até 15 (quinze) dias;

b) que entrar de férias, atentando-se ainda que o valor de referência mensal do servidor que usufruir férias de 30 (trinta) dias, em período que contemple dias de mais de um mês, será atribuído proporcionalmente ao número de dias usufruídos em cada mês;

c) 100 (cem) pontos no mês em que estiver de férias por mais de 15 (quinze) dias.

d) 100 (cem) pontos no mês em que vier a substituir os ocupantes de cargos em comissão, conforme especificado no inciso II;
 
e) 50 (cinquenta) pontos no mês em que estiver de licença para tratamento de saúde por mais de 15 (quinze) dias, observado o seguinte:

1. somente será considerado o afastamento do servidor para  tratamento de saúde referendado por junta médica oficial do Estado;

2. serão computados os dias de afastamento dentro de cada mês em que forem usufruídos, observando se igual ou inferior a 15 (quinze) dias, ocasião em que o servidor deverá alcançar 50% (cinquenta por cento) do valor de referência mensal daquele mês, podendo na hipótese de não consecução daquele percentual optar pelo que dispõe o caput do art. 6º;

f) 50 (cinquenta) pontos no mês em que estiver de licença maternidade por mais de 15 (quinze) dias;

g) 0 (zero) ponto no mês em que estiver de licença prêmio ou de quaisquer das licenças previstas no art. 82, inclusive a mencionada no inciso VII, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, por mais de 15 (quinze) dias
 
VI - será considerado como mês efetivamente trabalhado aquele que o Servidor Fiscal Tributário se afastar do serviço até 15 (quinze) dias, motivado por licença ou férias, mas alcançar o valor de referência mensal;
 

Art. 4º Caberá aos Gerentes, Coordenadores e Presidente do Conselho de Recursos Fiscais a incumbência de aferir quadrimestralmente os resultados e verificar os alcances mensais das metas individuais dos Servidores Fiscais Tributários como estipuladas nesta Portaria, que serão submetidos à homologação do superior hierárquico imediato.

§ 1º Os servidores fiscais tributários com exercício na Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos e na Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior, que optarem pelas condições expostas nos §§ 3º e 4º do art. 4º da Portaria nº 235/GSER, de 5 de outubro de 2015, atualizada pela Portaria nº 170/GSER, de 5 de outubro de 2016, terão os resultados das metas individuais mensais aferidos e consolidados quadrimestralmente pelo titular da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais.

§ 2º A aferição de procedimentos ou a verificação de resultados individuais em desconformidade com esta Portaria, ensejará aos servidores responsáveis pelos atos à aplicação de medidas administrativas previstas na Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003.

§ 3º Compete à Subgerência de Recursos Humanos da Gerência de Administração o acompanhamento e a conferência dos resultados individuais alcançados pelos Servidores Fiscais Tributários.
 

Art. 5º A meta individual de desempenho, a que se reporta o Inciso II do art. 2º, deverá estar em consonância com o alcance da meta institucional ajustada de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e levará em conta a responsabilidade e complexidade dos procedimentos e atribuições de cada Servidor Fiscal Tributário na consecução dos resultados perseguidos pelo órgão da Secretaria de Estado da Receita de que faça parte.

§ 1º A consolidação da meta individual de desempenho far-se-á quadrimestralmente, levando-se em conta os resultados individuais mensais alcançados pelos Servidores Fiscais Tributários, observando-se o seguinte:

a) Para fins de acompanhamento, a apuração da meta individual de desempenho deverá ser feita mensalmente;
 
b) a apuração da meta individual de desempenho consolidada relativa aos quadrimestres do ano civil deverá ser preenchido pelo Servidor Fiscal Tributário, visado pela chefia imediata e entregue até o 2º dia útil dos meses de janeiro, maio e setembro ao Gerente, Coordenador ou Presidente do Conselho de Recursos Fiscais, conforme for, os quais a homologará e a remeterá, até o 5º dia dos referidos meses, para a Subgerência de Recursos Humanos da Gerência de Administração;

c) a não entrega dos resultados consolidados das metas individuais de desempenho à Subgerência de Recursos Humanos da Gerência de Administração, na data prevista no inciso ‘b’, poderá levar ao não pagamento da Bolsa de Desempenho Fiscal nos meses citados no caput do art. 2º.

§ 2º A apuração da meta mensal individual de desempenho de Servidor Fiscal Tributário, que receber ordem de serviço de fiscalização cuja complexidade ou necessidade demande mais de 60 (sessenta) dias, será submetida à homologação do titular da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Receita.

§ 3º Excentuando-se as hipóteses previstas nesta Portaria, o alcance da meta individual de desempenho por parte do Servidor Fiscal Tributário, em cada mês do quadrimestre, para efeito de concessão da Bolsa de Desempenho Fiscal integral, não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de referência mensal, ainda que o mesmo disponha de resultados satisfatórios acumulados.
 

Art. 6º O Servidor Fiscal Tributário poderá dispensar do cálculo para percepção da Bolsa de Desempenho Fiscal um mês em cada quadrimestre do ano civil, cujo desempenho não atinja o valor de referência mensal, desde que este seja alcançado nos demais meses do quadrimestre, oportunidade em que a perceberá proporcional ao resultado alcançado.

Parágrafo único. A transferência de resultado satisfatório entre os meses de um mesmo quadrimestre poderá ser feita na razão de até 30% (trinta por cento) de cada valor de referência mensal, sendo vedado a sua utilização entre os quadrimestres do exercício.
 

Art. 7º Será descontado o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor concernente ao quadrimestre da Bolsa de Desempenho Fiscal, por cada falta por motivo de greve, operação padrão ou por cada falta não justificada de Servidor Fiscal Tributário.


Art. 8º Os casos omissos, em grau de consulta ou de recurso sobre o objeto da presente Portaria serão resolvidos por uma comissão especial de quatro membros, sob a presidência do primeiro, composta pelo titular desta Pasta, da Secretaria Executiva da Secretaria de Estado da Receita, da Coordenadoria da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria da Assessoria Técnica e Tributária.


Art. 9º Revogar a Portaria nº 187/GSER,de 30 de agosto de 2013.


Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 


 
 
MARCONI MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita

 

PUBLICADA NO D.O.E.-SER DE 08/03/2017
REPUBLICADA POR ERRO GRÁFICO
 
ANEXO 1 DA PORTARIA Nº 0057/2017/GSER, DE  24 DE FEVEREIRO DE 2017

METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS


a) Valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS: 

Valor da Arrecadação do ICMS em 2016 (*): R$ 4.688.193.607,56
Incremento previsto para 2017: R$ 161.832.028,46
Valor da Meta Institucional: R$ 4.850.025.636,02
Ajuste da Meta Institucional: R$ 48.549.608,54
Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 4.898.575.244,56
(*) Fonte: GOA/SER

 b) Índices Quadrimestrais Acumulados do Exercício de 2017: 

1º Período (Jan a Abr): 31,1463%
2º Período (Jan a Ago): 63,4724%
3º Período (Jan a Dez): 100,0000%

Nova redação dada ao Anexo 1 pelo art. 3º da Portraria nº 00013/2018/GSER - DOe-SER de 20.01.18
METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
a) Valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS:
 
Valor da Arrecadação do ICMS em 2017 (*): R$ 5.039.602.222,21
Incremento previsto para 2018: R$ 204.809.434,31
Valor da Meta Institucional: R$ 5.244.411.656,52
Ajuste da Meta Institucional: R$ 61.442.830,29
Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 5.305.854.486,81
(*) Fonte: GOA/SER
Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.
  
b) Índices Quadrimestrais Acumulados do Exercício de 2018: 
1º Período (Jan a Abr): 31,1463%
2º Período (Jan a Ago): 63,4724%
3º Período (Jan a Dez): 100,0000%
Nova redação dada ao Anexo 1 pelo art. 3º da Portraria nº 00028/2019/GSER - DOe-SER de 16.01.19
METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
a) Valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS:
   Valor da Arrecadação do ICMS em 2018 (*): R$ 5.512.256.709,37
                       Incremento previsto para 2019: R$ 98.101.632,66
                      Valor da Meta Institucional: R$ 5.610.358.342,03
                     Ajuste da Meta Institucional: R$ 29.430.489,80
                     Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 5.639.788.831,83
                     (*) Fonte: GOA/SER
Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.
b) Índices Quadrimestrais Acumulados do Exercício de 2019:
 1º Período (Jan a Abr): 31,1463%
                     2º Período (Jan a Ago): 62,9327%
                    3º Período (Jan a Dez): 100,0000%
 
ANEXO 2 DA PORTARIA Nº 0057/2017/GSER, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
METAS INDIVIDUAIS DE DESEMPENHO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS
VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100


 
TIPO DE RECURSO:  VOLUNTÁRIO  OU HIERÁRQUICO
ACUSAÇÃO: UMA ACUSAÇÃO
GRAU DE DIFICULDADE: 2
PESO :  10
QUANTIDADE MENSAL: 10

 
TIPO DE RECURSO:  VOLUNTÁRIO  OU HIERÁRQUICO
ACUSAÇÃO: DUAS ACUSAÇÕES
GRAU DE DIFICULDADE: 3
PESO :  12,5
QUANTIDADE MENSAL: 8
 
TIPO DE RECURSO:  VOLUNTÁRIO  OU HIERÁRQUICO
ACUSAÇÃO: TRÊS OU MAIS ACUSAÇÕES
GRAU DE DIFICULDADE: 4
PESO :  16,7
QUANTIDADE MENSAL: 6
 
TIPO DE RECURSO:  VOLUNTÁRIO  OU HIERÁRQUICO
ACUSAÇÃO: MATÉRIA ESPECIALIZADA (ICMS Telecomunicação, ICMS Importação e Termo de Acordo)
GRAU DE DIFICULDADE: 5
PESO :  20
QUANTIDADE MENSAL: 5
 
TIPO DE RECURSO:  VOLUNTÁRIO E HIERÁRQUICO
ACUSAÇÃO: UMA ACUSAÇÃO
GRAU DE DIFICULDADE: 2
PESO :  10
QUANTIDADE MENSAL: 10
 
TIPO DE RECURSO:  VOLUNTÁRIO E HIERÁRQUICO
ACUSAÇÃO:  DUAS ACUSAÇÕES
GRAU DE DIFICULDADE: 3
PESO :  12,5
QUANTIDADE MENSAL: 8
 
TIPO DE RECURSO:  VOLUNTÁRIO E HIERÁRQUICO
ACUSAÇÃO: TRÊS OU MAIS ACUSAÇÕES
GRAU DE DIFICULDADE: 4
PESO :  16,7
QUANTIDADE MENSAL: 6
 
TIPO DE RECURSO:  VOLUNTÁRIO E HIERÁRQUICO
ACUSAÇÃO:  MATÉRIA ESPECIALIZADA (ICMS Telecomunicação, ICMS Importação e Termo de Acordo)
GRAU DE DIFICULDADE: 5
PESO :  20
QUANTIDADE MENSAL: 5
 
TIPO DE RECURSO:  VOLUNTÁRIO  CONSULTA
GRAU DE DIFICULDADE: 4
PESO :  16,7
QUANTIDADE MENSAL: 6
 
TIPO DE EXPEDIENTE:  OFÍCIO CONSULTA
GRAU DE DIFICULDADE: 4
PESO :  16,7
QUANTIDADE MENSAL: 6
 
TIPO DE RECURSO:  AGRAVO
GRAU DE DIFICULDADE: 1
PESO :  4,2
QUANTIDADE MENSAL: 24
 
MATÉRIA SEM ANÁLISE DE MÉRITO  (Decadência, Nulidade e Outros)
GRAU DE DIFICULDADE: 1
PESO :  4,2
QUANTIDADE MENSAL: 24
 
TIPO DE RECURSO:  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
GRAU DE DIFICULDADE: 2
PESO :  10
QUANTIDADE MENSAL: 10
 
TIPO DE RECURSO:  EMBARGOS DE AGRAVO REGIMENTAL
GRAU DE DIFICULDADE: 1
PESO :  4,2
QUANTIDADE MENSAL: 24
 
TIPO DE EXPEDIENTE:  DILIGÊNCIAS
GRAU DE DIFICULDADE: 1
PESO :  8,3
QUANTIDADE MENSAL: ...
 
TIPO DE EXPEDIENTE:  VOTO DIVERGENTE
GRAU DE DIFICULDADE: 4
PESO :  16,7
QUANTIDADE MENSAL: 6
 
TIPO DE EXPEDIENTE:  RECURSO ESPECIAL
GRAU DE DIFICULDADE: 3
PESO :  12,5
QUANTIDADE MENSAL: 8
 
TIPO DE EXPEDIENTE:  IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
GRAU DE DIFICULDADE: 2
PESO :  10
QUANTIDADE MENSAL: 10
 
OBSERVAÇÃO: A Presidência do Conselho de Recursos Fiscais, à vista do grau de complexidade da matéria analisada no processo julgado, do ineditismo e da repercussão da matéria apreciada e do significativo volume financeiro do crédito tributário (acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)), poderá acrescer ao peso atribuído do processo entre 10% a 50% (dez por cento a cinquenta por cento).

 

 

ASSESSORIA TÉCNICA E TRIBUTÁRIA
VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100


 

 
ATIVIDADE e VALOR ATRIBUÍDO, observando-se:
1) Peso de 1 a 5, atribuído, pelo Coordenador, em razão do grau de dificuldade e do tempo demandado para a atividade.
2) A Pontuação mensal individual será obtida pelo somatório dos pontos resultado da multiplicação do peso para cada atividade, pelo valor atribuído correspondente à complexidade a ela atribuída
 
Projeto de Lei: 20
Minuta de Decreto: 20
Minuta de Portaria: 8
Minuta de Convênio: 10
Minuta de Ajuste: 10
Minuta de Medida Provisória: 20
Minuta de Protocolo: 10
Minuta de Ato COTEPE: 10
Revisão de Norma a Ser Publicada: 10
Conferência de Norma Publicada: 5
Atualização de Norma Publicada: 10
Controle da Implementação dos Ajustes, Convênio e Protocolo: 10
Emissão de Parecer: 10
Memorando: 5
Pesquisas à Legislação do ICMS Solicitadas por Outras UF´S, em Meio Eletrônico: 8
Notas Técnicas: 10
Análise e Despachos em Processos: 10
Cálculo da UFR:  8
Informativo da Legislação: 6
Análise e informação do PMPF para o CONFAZ/COTEPE:  5
Formatação e envio de Normas para Publicação: 10
Análise e encaminhamento de projetos referentes ao FAIN: 20
Elaboração de Pauta para as Reuniões Externas do FAIN: 10
Análise e Encaminhamento de Processos Diversos:  5
Assessoramento ao Secretário no âmbito da COTEPE/ICMS e do CONFAZ:  10
Elaboração de pauta, para participação nas reuniões do PRÉ-CONFAZ e do CONFAZ:  9
Participar de Grupos de Trabalho - GTs no âmbito da COTEPE: 10
Participar de Grupos de Trabalho - GTs no âmbito da SER:  8
Formular Relatórios de Viagens quando da participação em GTs da COTEPE: 5
Analisar os Relatórios dos GTs da COTEPE: 5
Participar das Reuniões da COTEPE: 10
Analisar as Atas das Reuniões da COTEPE: 9
Analisar os Convênios emanados da COTEPE/CONFAZ:  9
Analisar os Protocolos emanados da COTEPE/CONFAZ:  9
Analisar os Ajustes SINIEF emanados da COTEPE/CONFAZ:  9
Analisar os Atos COTEPE emanados da COTEPE: 8
Discussão e formulação de política fiscal e tributária para o Estado: 10
Projeção da Renúncia Fiscal para compor a Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA: 10
Discussão para elaboração de normas: 10
Atendimento e orientação sobre normas tributárias: 8
Participação das Reuniões do CET:  10
Elaborar Relatório das Reuniões do CET: 10
Protocolo de Intenções: 20
 

 

ASSESSORIA JURÍDICA
VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100


 

1. PESO PRÉ-DEFINIDO POR PEÇA OU MATÉRIA
A) PROCESSOS JUDICIAIS
● Minutas
- Contestação: 10
- Agravo de Instrumento: 9
- Impugnação a Embargos:  9
- Apelação: 8
- Ação inicial: 8
- Memoriais: 8
- Informações em Mandado de Segurança: 7
- Petição Interlocutória: 6
- Outros: 6
- Ofícios: 6
B) PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
● Pareceres/Despachos
- Contratos/Licitação: 10
- Servidor Público: 9
- Tributário: 9
- Legislação: 8
- PAD : 7
- ESAT: 6
- Outros: 6
C) CONSULTAS (GENÉRICAS)/REUNIÕES/AUDIÊNCIAS: 8


 

2. GRAU DE QUALIFICAÇÃO: Peso de 1 a 5, atribuído pelo Coordenador posteriormente à confecção da peça, após a análise dos seguintes aspectos:
a) Tempo - verificar se a peça foi confeccionada no tempo solicitado.
b) Dificuldade - verificar se a problemática envolvida necessita de conhecimentos específicos ou gerais para elaboração da peça
c) Qualidade - verificar se o resultado técnico/jurídico atende as expectativas envolvidas na elaboração da peça
d) Relevância - verificar a importância da matéria envolvida e sua repercussão jurídica.


 

 

 

ASSESSORIA TÉCNICA DE INTELIGÊNCIA FISCAL

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100

 

 

ATIVIDADE: Relatório de Inteligência Fiscal

PONTOS: 20

LIMITE: 100

 

ATIVIDADE: Pedido de Coleta

PONTOS: 20

LIMITE: 100

 

ATIVIDADE: Pedido de Busca

PONTOS: 20

LIMITE: 100

 

ATIVIDADE: Ordem de Busca

PONTOS: 20

LIMITE: 100

 

ATIVIDADE: Relatório de Agente

PONTOS: 5

LIMITE: 100

 

ATIVIDADE: Proposta de Norma

PONTOS: 10

LIMITE: 50

 

ATIVIDADE: Emissão de Parecer Técnico

PONTOS: 10

LIMITE: 50

 

ATIVIDADE: Análise, Despacho e Encaminhamento de Processo

PONTOS: 5

LIMITE: 50

 

ATIVIDADE: Relatório de Viagem de interesse da SER

PONTOS: 5

LIMITE: 10

 

ATIVIDADE: Relatório de Participação em Evento ou GT

PONTOS: 5

LIMITE: 10

 

ATIVIDADE: Discussão para elaboração de normas

PONTOS: 10

LIMITE: 50

 

ATIVIDADE: Outros Documentos e Relatórios

PONTOS: 10

LIMITE: 100

 

ATIVIDADE: Participação em evento externo de interesse da SER

PONTOS:

LIMITE:

 

ATIVIDADE: Participação em Grupo de Trabalho na SER

PONTOS: 25

LIMITE: 50

 

ATIVIDADE: Análise de Denúncias

PONTOS: 2

LIMITE: 50

 

ATIVIDADE: Encaminhamento de Denúncias

PONTOS: 2

LIMITE: 50

 

 

OBSERVAÇÃO:

 

O valor de referência mensal será obtido pelo somatório dos resultados da multiplicação da quantidade realizada de cada atividade relacionada pelo peso atribuído para cada atividade (1 a 5, definido pelo titular da Coordenadoria, correspondente à complexidade a ela atribuída em razão do grau de dificuldade e do tempo demandado para sua realização) pelo valor atribuído.

 

 

 

GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
 
VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100

 

 

Meta individual = (Número de Chamadas Atendidos/Número de Chamadas Registradas) ≥ 0,80

 

 

 

GERÊNCIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO (Até 30/6/2018)

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100

 

 

 

PROCESSO: ISENÇÃO DEFICIENTE FÍSICO

GRAU DE DIFICULDADE: 1

PESO ATRIBUÍDO: 1,2

QUANTIDADE MENSAL: 84

 

PROCESSO: RESTITUIÇÃO DE ICMS

GRAU DE DIFICULDADE: 2

PESO ATRIBUÍDO: 3,6

QUANTIDADE MENSAL: 28

 

PROCESSO: RESTITUIÇÃO DE IPVA

GRAU DE DIFICULDADE: 1

PESO ATRIBUÍDO: 1,35

QUANTIDADE MENSAL: 74

 

PROCESSO: RESTITUIÇÃO DE ITCD

GRAU DE DIFICULDADE: 2

PESO ATRIBUÍDO: 2,7

QUANTIDADE MENSAL: 37

 

PROCESSO: ISENÇÃO DE ITCD

GRAU DE DIFICULDADE: 2

PESO ATRIBUÍDO: 3,6

QUANTIDADE MENSAL: 28

 

PROCESSO: RESSARCIMENTO DE ICMS

GRAU DE DIFICULDADE: 2

PESO ATRIBUÍDO: 3,5

QUANTIDADE MENSAL: 29

 

PROCESSO: CONSULTA FISCAL (PAT)

GRAU DE DIFICULDADE: 3

PESO ATRIBUÍDO: 10

QUANTIDADE MENSAL: 10

 

PROCESSO: REGIME ESPECIAL

GRAU DE DIFICULDADE: 1

PESO ATRIBUÍDO: 2,0

QUANTIDADE MENSAL: 50

 

PROCESSO: CANCELAMENTO DE DAR

GRAU DE DIFICULDADE: 2

PESO ATRIBUÍDO: 2,5

QUANTIDADE MENSAL: 40

 

PROCESSO: REGIME ESPECIAL NOVO

GRAU DE DIFICULDADE: 3

PESO ATRIBUÍDO: 10

QUANTIDADE MENSAL: 10

 

PROCESSO: CRÉDITO FISCAL

GRAU DE DIFICULDADE: 2

PESO ATRIBUÍDO: 3

QUANTIDADE MENSAL: 33

 

PROCESSO: TERMO DE ACORDO

GRAU DE DIFICULDADE: 2

PESO ATRIBUÍDO: 3

QUANTIDADE MENSAL: 33

 

PROCESSO: TARE FAIN

GRAU DE DIFICULDADE: 3

PESO ATRIBUÍDO: 6

QUANTIDADE MENSAL: 17

 

PROCESSO: REGIME REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA

GRAU DE DIFICULDADE: 2

PESO ATRIBUÍDO: 2,0

QUANTIDADE MENSAL: 50

 

PROCESSO: PARECER DE ARQUIVAMENTO

GRAU DE DIFICULDADE: 1

PESO ATRIBUÍDO: 0,8

QUANTIDADE MENSAL: 125

 

ATIVIDADE: PRESENÇA EM PLANTÃO (POR TURNO DE 4 HORAS)

PESO ATRIBUÍDO: 3,5

LIMITADO A 24 DO VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

 

 

2. GRAU DE QUALIFICAÇÃO: Peso atribuído de 1 a 5 pelo Gerente Operacional, após a análise dos seguintes aspectos:


a) Tempo - verificar se a peça/atividade foi realizada no tempo adequado.


b) Dificuldade - verificar a complexidade do assunto e o estudo necessário para elaboração da peça ou realização da atividade.


c) Qualidade - verificar se o resultado técnico/jurídico atende às expectativas envolvidas na elaboração da peça.



d) Relevância - verificar a importância da matéria envolvida e sua repercussão financeira e jurídica.

 

3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: O valor a ser considerado na pontuação individual do parecerista tributário deve ser obtido pela multiplicação da PONTUAÇÃO com o respectivo PESO, de acordo com os critérios estabelecidos no item 2.

 

 

GERÊNCIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO (A partir de 1º/7/2018)

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100

 

1. TIPO DE PROCESSO E PONTUAÇÃO:
 

RESTITUIÇÃO/RESSARCIMENTO DE ICMS: 4

CRÉDITO FISCAL: 5

RESTITUIÇÃO DE IPVA: 3

RESTITUIÇÃO DE ITCD: 3

 

ISENÇÃO DE ITCD: 3

CONSULTA/ORIENTAÇÃO FISCAL: 10

REJEIÇÃO (CONSULTA): 5

 

REGIME ESPECIAL NOVO: 10

RENOVAÇÃO DE REGIME ESPECIAL: 4

TERMO DE ACORDO: 4

 

DESPACHO ADMINISTRATIVO: 1 (LIMITADO A 30)

PARECER DE ARQUIVAMENTO: 1 (LIMITADO A 30)

ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 2 (LIMITADO A 20)

PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES: 2 (LIMITADO A 20)

ANÁLISE E INFORMAÇÃO DE ASSUNTOS ESPECÍFICOS: 6

ELABORAÇÃO DE PAUTA PARA PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES: 5

ELABORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE NOTAS TÉCNICAS E INFORMATIVOS FISCAIS: 10

OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS: 1 A 5

 

2. GRAU DE QUALIFICAÇÃO: Peso atribuído de 1 a 5 pelo Gerente Operacional, após a análise dos seguintes aspectos:

a) Tempo- verificar se a peça/atividade foi realizada no tempo adequado.

b) Dificuldade - verificar a complexidade do assunto e o estudo necessário para elaboração da peça ou realização da atividade.

c) Qualidade - verificar se o resultado técnico/jurídico atende às expectativas envolvidas na elaboração da peça.

d) Relevância - verificar a importância da matéria envolvida e sua repercussão financeira e jurídica.


3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: O valor a ser considerado na pontuação individual do parecerista tributário deve ser obtido pela multiplicação da PONTUAÇÃO com o respectivo PESO, de acordo com os critérios estabelecidos no item 2.

 

 

 

GERÊNCIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

 

GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS

GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DO COMÉRCIO EXTERIOR

VALOR DE REFERÊNCIA QUADRIMESTRAL MÍNIMO CONSOLIDADO: 400(*)

 

DEFINIÇÕES E PARÂMETROS BÁSICOS (Observar a Portaria nº 0009/2017/GSER, de 12/01/2017, publicada no DOe-SER de 13 de janeiro de 2017)

● ORDEM DE SERVIÇO ESPECIAL: Destinada à empresa de grande porte, que demanda mais tempo de execução de auditoria para a sua conclusão. Terá como Valor de Referência 200 pontos, se conclusa dentro do quadrimestre.

● ORDEM DE SERVIÇO NORMAL: Aberta para empresa que não possui nenhuma excepcionalidade na execução de auditoria para a sua conclusão. O Valor de Referência será de 100 pontos, se conclusa dentro do quadrimestre.

● ORDEM DE SERVIÇO ESPECÍFICA: Objetiva a realização de um exame específico, o que não implica, necessariamente, que a execução da auditoria seja rápida ou simples. Se conclusa dentro do quadrimestre, terá o equivalente 25 pontos.

● ORDEM DE SERVIÇO SIMPLIFICADA: Aberta para atividades rotineiras, a exemplo de confissão de débito; correção de fatura; concessão de inscrição estadual, quando for o caso; informação fiscal que não for objeto de outro tipo de Ordem de Serviço; diligência fiscal, monitoramento, entre outros. Valerá 5 pontos, se conclusa dentro do quadrimestre.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1) O enquadramento equivocado quanto ao tipo de Ordem de Serviço poderá ser revisto dentro do próprio quadrimestre, podendo a revisão ser feita tanto para aumentar como para diminuir o grau de complexidade ou o prazo para execução.

2) A presença em plantão fiscal terá a pontuação equivalente a da Ordem de Serviço Simplificada.

3) Poderá vir a ser aberta Ordem de Serviço Específica para os auditores fiscais que trabalham com monitoramento de empresa ou que estejam prestando serviço na Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior.

4) A carga de trabalho poderá ser composta de uma Ordem de Serviço, desde que proporcional ao esforço a ser dispendido em relação à carga de trabalho convencional e sempre que a medida se mostrar favorável ao aprimoramento dos resultados e ao atendimento das necessidades operacionais da Administração Tributária.

5) A carga de trabalho para um quadrimestre será de 03 (três) Ordens de Serviço Normal, e complementada por Ordem de Serviço Específica e/ou Ordem de Serviço Simplificada.

6) Ordem de Serviço conjunta terá os pontos divididos pelo número de fiscais constante da respectiva Ordem de Serviço.

7) Mensalmente, é obrigatório o lançamento detalhado das ocorrências e feitos no Sistema ATF relativas às Ordens de Serviços designadas, sob pena de serem glosados os pontos referentes à fração do quadrimestre em que não efetuou os registros.

8) A auditoria de estabelecimentos deverá observar os procedimentos exigidos no Roteiro Básico de Fiscalização de Estabelecimentos, instituído pela Portaria nº 142/GSER, de 11 de junho de 2015.

9) A Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais poderá vir a realizar, por amostragem, auditorias na consecução da Bolsa de Desempenho Fiscal, em quaisquer dos Núcleos Regionais.

10) O auditor fiscal deverá enviar à Gerência Operacional, até o segundo dia útil após os quadrimestres do ano civil, via e-mail e em formato .pdf, o relatório das atividades desenvolvidas, visado pela chefia imediata, para aferição da Bolsa de Desempenho Fiscal.

11) Na hipótese da carga de trabalho executada superar o valor de referência quadrimestral mínimo consolidado, poderá ser transferido para o quadrimestre seguinte até 25% (vinte e cinco por cento) daquele valor.

12) No período de férias, a carga de trabalho do auditor fiscal deverá ser reduzida proporcionalmente aos dias não trabalhados.

13) A participação presencial em cursos e treinamentos de interesse da Administração Fazendária poderá complementar a carga de trabalho proporcionalmente ao tempo exigido de dedicação.

14) Segundo a relevância para os interesses da Secretaria de Estado da Receita, poderá vir a ser atribuído o valor de referência quadrimestral a grupos especiais de trabalho designados pelo titular da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais.

 

 

GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO ITCD E IPVA

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100

 

 

NÚCLEO DO ITCD (Até 30/6/2018)

VALOR MÍNIMO MENSAL POR FISCAL: R$ 143.257,47

 

PROCEDIMENTO: Atendimento ao Público

Prestação de serviço com eficiência, ouvindo o público interno e externo atentamente e atendendo a suas demandas, segundo a legislação aplicável:

- Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês acima de 2/3 (10 pontos).

- Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês entre 1/3 e 2/3 (8 pontos)

- Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês abaixo de 1/3 (5 pontos)

PONTUAÇÃO: 5 a 10

PESO ATRIBUÍDO: 2

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 20

 

PROCEDIMENTO: Diligências efetuadas : Quantidade de processos analisados (10 pontos)

- Diligências efetuadas superior a 2/3 (8 pontos)

- Diligências efetuadas inferior a 2/3 (5 pontos)

PONTUAÇÃO: 5 a 10

PESO ATRIBUÍDO: 4

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40

 

PROCEDIMENTO: Processos conclusos em relação à Média Geral de Processos Recebidos (MG), sendo MG = Nº processos recebidos/Nº de auditores analisando

- Nº de processos conclusos individualmente >= 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (10 pontos)

- Nº de processos conclusos individualmente de 1/3 a 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (8 pontos)

- Nº de processos analisados individualmente < 1/3 a média dos processos recebidos por mês abaixo de 1/3 (5 pontos)             

PONTUAÇÃO: 5 a 10

PESO ATRIBUÍDO: 5

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 50

 

PROCEDIMENTO: Inventário Judicial (notificação ao contribuinte, avaliação e encaminhamento ao Judiciário), sendo MG = Nº processos recebidos/Nº de auditores analisando

- Nº de processos conclusos individualmente >= 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (10 pontos)

- Nº de processos conclusos individualmente de 1/3 a 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (8 pontos)

- Nº de processos analisados individualmente < 1/3 a média dos processos recebidos por mês abaixo de 1/3 (5 pontos)

PONTUAÇÃO: 5 a 10

PESO ATRIBUÍDO: 2

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 20

 

NÚCLEO DO ITCD (A partir de 1º/7/2018)

 

 

FATOR

PESO

LIMITE/Mês

1.0- Atendimento ao Público/ Fale Conosco

0,333

3

50 pontos

2.0 - Análise dos Processos não contenciosos. Emissão de pareceres vinculados ao ITCD.

0,500

5

50 Pontos

3.0 - Notificações Emitidas com base nas informações apresentadas pela RFB.

0,200

4

40 Pontos

4.0 - Autos de Infrações  com base nas Notificações de Lançamentos emitidas no âmbito da GOFITCD

0,200

5

40 pontos

5.0 - Processos Conclusos: Cobrança do ITCD e Expedição da Guia de Informação do ITCD.   Com base  nas informações declaradas pelos contribuintes - relação causa mortis ou inter vivos - a realização da efetiva homologação  e cobrança do ITCD:

0,200

5

50 Pontos

6.0 - Diligências realizadas (externo): Laudos Fiscais, Avaliações de bens, Visita à Cartórios Extrajudiciais e Judiciais, e Visitas ao Setor Imobiliário.

1,000

5

40 pontos

7.0  - Análise de Documentos de Arrecadação (Baixa Manual - Associação - Desassociação - Restituição):

0,333

3

30 Pontos

8.0 - Análise de Processos de Cobrança (Cancelamento):

0,333

3

30 Pontos

9.0 -Levantamento do Patrimônio Líquido Ajustado de Empresas e consequente avaliação  : homologação  e apresentação do laudo fiscal, ambos no ATF(SER PB). 

1,000

5

50 Pontos

10.0 - Organização em planilha dos dados obtidos junto a FRB: Com base nas informações apresentadas pela FRB elaborar planilha no sentido de fomentar o trabalho dos demais Auditores Fiscais vinculados a GOFITCD, cujo objetivo do trabalho/atividade se perfaz com a emissão das Notificações de Lançamentos.

0,333

3

30 Pontos

11.0 - Inclusão de informações repassadas pela FRB no sistema eletrônico da SER( ATF ), gerando Processos de Cobrança do ITCD com posterior homologação.

0,200

4

40 Pontos

12.0 - Acompanhamento de todos os PROCEDIMENTOS relativos as doações ( DIRF/FRB) com emissão de relatório semanal e controle organizado de todos os processos do setor + arquivo.

1,000

4

30 Pontos

13.0- Desenvolvimento de ATIVIDADE ESPECIAL totalmente vinculada a Gerência Operacional de Fiscalização de ITCD

10,00

5

50 pontos

 

 

 


NÚCLEO DO IPVA

 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO E AUDITORIA DE PROCESSOS

 

PROCEDIMENTO: Alta Complexidade

1) Nº de procedimentos >= a 2/3 da média geral mensal (15 pontos).

2) Nº de procedimentos entre 1/3 e 2/3 da média geral mensal (10 pontos).

3) Nº de procedimentos < 1/3 da média geral mensal (5 pontos)

PONTOS: 5 A 15

PESO: 3

LIMITE: 45

 

PROCEDIMENTO: Média Complexidade

1) Nº de procedimentos >= a 2/3 da média geral mensal (25 pontos).

2) Nº de procedimentos entre 1/3 e 2/3 da média geral mensal (10 pontos).

3) Nº de procedimentos < 1/3 da média geral mensal (5 pontos)

PONTOS: 5 A 25

PESO: 2

LIMITE: 50

 

PROCEDIMENTO: Baixa Complexidade

1) Nº de procedimentos >= a 2/3 da média geral mensal (25 pontos).

2) Nº de procedimentos entre 1/3 e 2/3 da média geral mensal (20 pontos).

3) Nº de procedimentos < 1/3 da média geral mensal (15 pontos)

PONTOS: 15 A 35

PESO: 1

LIMITE: 35

 

OBSERVAÇÕES:

1) No item "Concessão de Isenção de IPVA" só computar se for realizado todo o procedimento (conferência docs até o B57)

2) No item "Cancelamento de Débitos Fiscais" não computar Cobrança de IPVA e Emissão da NF-A

3) Tendo em vista dependência do comparecimento do usuário ao setor para a realização da tarefa, não é atribuída pontuação mínima por atividade.

4) Devido a condição prevista no item anterior, é atribuída a pontuação mínima de 100 pontos/mês

5) No cálculo da ponderação foi considerada a base 10

 

 

GERÊNCIA OPERACIONAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRIBUINTES

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100

 

 

PLANTÃO FISCAL

 

PROCEDIMENTO: Atendimentos sem Agendamento

VALORES MÍNIMO: 1

PESO: 2,5

LIMITE: 140

 

PROCEDIMENTO: Agendamentos Realizados

VALORES MÍNIMO: 1

PESO: 2,5

LIMITE: 140

 

PROCEDIMENTO: Processos Diversos, Informações e Análises

VALORES MÍNIMO: 1

PESO: 25

LIMITE: 100

 

PROCEDIMENTO: Análise de Empresas para Baixa

VALORES MÍNIMO: 1

PESO: 15

LIMITE: 140

 

COBRANÇA AUTOMÁTICA

 

PROCEDIMENTO: Análise dos Formulários de Revisão de Faturas

VALORES MÍNIMO: 10

PESO: 3

LIMITE: 120

 

PROCEDIMENTO: Controle de Inconsistências de Faturas por Segmento de Produto

VALORES MÍNIMO: 2

PESO: 5

LIMITE: 20

 

PROCEDIMENTO:  Execução de Testes de Novas Funcionalidades

VALORES MÍNIMO: 1

PESO: 20

LIMITE: 60

 

PROCEDIMENTO: Cobrar os Lotes Gerados até o Último Dia do Mês como Estipulado pela Gerência

VALORES MÍNIMO: 1

PESO: 80

LIMITE: 80

 

REVISÃO DE FATURAS

 

PROCEDIMENTO: Processos Complexos (Com Ordem de Serviço)

VALORES MÍNIMO: 5

PESO: 10

LIMITE: 140

 

PROCEDIMENTO: Processos Simples (Sem Ordem de Serviço)

VALORES MÍNIMO: 10

PESO: 5

LIMITE: 140

 

 

GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100

- LIMITE MÁXIMO DE PONTOS INDIVIDUAIS POR PLANTÃO EM POSTO FISCAL: 25 (VINTE E CINCO)

- NO MÊS EM QUE OCORRER A HIPÓTESE DA ALÍNEA ‘A’ DO INCISO V DO § 3º DO ART. 3º DA PORTARIA Nº 0057/2017/GSER, DE 24/02/2017: 50 (CINQUENTA)

- DOS PONTOS EXCEDENTES DOS PLANTÕES, PODERÃO SER UTILIZADOS ATÉ 10 (DEZ) PONTOS NO ÚLTIMO PLANTÃO DO MÊS, SENDO VEDADO A SUA UTILIZAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE

 

 

POSTO FISCAL DE CRUZ DE ALMAS

- LIMITE MÁXIMO DE PONTOS INDIVIDUAIS POR PLANTÃO EM POSTO FISCAL: 25 (VINTE E CINCO), E NO MÊS EM QUE OCORRER A HIPÓTESE DA ALÍNEA ‘A’ DO INCISO V DO § 3º DO ART. 3º DA PORTARIA Nº 0057/2017/GSER, DE 24/02/2017: 50 (CINQUENTA).

- DOS PONTOS EXCEDENTES DOS PLANTÕES, PODERÃO SER UTILIZADOS ATÉ 10 (DEZ) PONTOS NO ÚLTIMO PLANTÃO DO MÊS, SENDO VEDADO A SUA UTILIZAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE.

 

PROCEDIMENTO: COBRANÇA DE DILIGENCIADO (1928 + 1902 (SOMENTE ICMS))

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 600,00

PESO: 5

LIMITE: 80

 

PROCEDIMENTO:  COBRANÇA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (4006)

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 600,00

PESO: 5

LIMITE: 30

 

PROCEDIMENTO: OUTRAS COBRANÇAS

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 200,00

PESO: 3

LIMITE: 20

 

PROCEDIMENTO: COBRANÇA MOTIVADA POR BLOQUEIO

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 1.000,00

PESO: 5

LIMITE: 60

 

PROCEDIMENTO: BLITZ E CONFERÊNCIA DE CARGAS

VALOR DE REFERÊNCIA: 4

PESO: 5

LIMITE: 20

 

PROCEDIMENTO: REGISTRO DE NOTAS FISCAIS

VALOR DE REFERÊNCIA: 200

PESO: 5

LIMITE: 10

 

PROCEDIMENTO: CANCELAMENTO DE DAR OU EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS AVULSAS

VALOR DE REFERÊNCIA: 1

PESO: 1

LIMITE: 10

 

 

POSTOS FISCAIS DE ALCANTIL, GUAJU, JURIPIRANGA e NILSON LOPES

- LIMITE MÁXIMO DE PONTOS INDIVIDUAIS POR PLANTÃO EM POSTO FISCAL: 25 (VINTE E CINCO), E NO MÊS EM QUE OCORRER A HIPÓTESE DA ALÍNEA ‘A’ DO INCISO V DO § 3º DO ART. 3º DA PORTARIA Nº 0057/2017/GSER, DE 24/02/2017: 50 (CINQUENTA)

- DOS PONTOS EXCEDENTES DOS PLANTÕES, PODERÃO SER UTILIZADOS ATÉ 10 (DEZ) PONTOS NO ÚLTIMO PLANTÃO DO MÊS, SENDO VEDADO A SUA UTILIZAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE.

 

PROCEDIMENTO: COBRANÇA DE DILIGENCIADO (1928 + 1902 (SOMENTE O ICMS))

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 400,00

PESO: 5

LIMITE: 80

 

PROCEDIMENTO:  COBRANÇA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (4006)

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 400,00

PESO: 5

LIMITE: 30

 

PROCEDIMENTO: OUTRAS COBRANÇAS

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 100,00

PESO: 3

LIMITE: 20

 

PROCEDIMENTO: COBRANÇA MOTIVADA POR BLOQUEIO

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 600,00

PESO: 5

LIMITE: 60

 

PROCEDIMENTO: BLITZ E CONFERÊNCIA DE CARGAS

VALOR DE REFERÊNCIA: 4

PESO: 5

LIMITE: 20

 

PROCEDIMENTO: REGISTRO DE NOTAS FISCAIS

VALOR DE REFERÊNCIA: 100

PESO: 5

LIMITE: 10

 

PROCEDIMENTO: CANCELAMENTO DE DAR OU EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS AVULSAS

VALOR DE REFERÊNCIA: 1

PESO: 1

LIMITE: 10

 

 

POSTOS FISCAIS DE JUNCO E PERNAMBUQUINHO

- LIMITE MÁXIMO DE PONTOS INDIVIDUAIS POR PLANTÃO EM POSTO FISCAL: 25 (VINTE E CINCO), E NO MÊS EM QUE OCORRER A HIPÓTESE DA ALÍNEA ‘A’ DO INCISO V DO § 3º DO ART. 3º DA PORTARIA Nº 0057/2017/GSER, DE 24/02/2017: 50 (CINQUENTA)

- DOS PONTOS EXCEDENTES DOS PLANTÕES, PODERÃO SER UTILIZADOS ATÉ 10 (DEZ) PONTOS NO ÚLTIMO PLANTÃO DO MÊS, SENDO VEDADO A SUA UTILIZAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE.

 

 

PROCEDIMENTO: COBRANÇA DE DILIGENCIADO (1928 + 1902 (SOMENTE O ICMS))

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 300,00

PESO: 5

LIMITE: 80

 

PROCEDIMENTO:  COBRANÇA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (4006)

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 300,00

PESO: 5

LIMITE: 30

 

PROCEDIMENTO: OUTRAS COBRANÇAS

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 100,00

PESO: 3

LIMITE: 20

 

PROCEDIMENTO: COBRANÇA MOTIVADA POR BLOQUEIO

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 500,00

PESO: 5

LIMITE: 60

 

PROCEDIMENTO: BLITZ E CONFERÊNCIA DE CARGAS

VALOR DE REFERÊNCIA: 3

PESO: 5

LIMITE: 20

 

PROCEDIMENTO: REGISTRO DE NOTAS FISCAIS

VALOR DE REFERÊNCIA: 50

PESO: 5

LIMITE: 10

 

PROCEDIMENTO: CANCELAMENTO DE DAR OU EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS AVULSAS

VALOR DE REFERÊNCIA: 1

PESO: 1

LIMITE: 10


 

 


POSTO FISCAL DA GIASA

- LIMITE MÁXIMO DE PONTOS INDIVIDUAIS POR PLANTÃO EM POSTO FISCAL: 25 (VINTE E CINCO), E NO MÊS EM QUE OCORRER A HIPÓTESE DA ALÍNEA ‘A’ DO INCISO V DO § 3º DO ART. 3º DA PORTARIA Nº 0057/2017/GSER, DE 24/02/2017: 50 (CINQUENTA)

- DOS PONTOS EXCEDENTES DOS PLANTÕES, PODERÃO SER UTILIZADOS ATÉ 10 (DEZ) PONTOS NO ÚLTIMO PLANTÃO DO MÊS, SENDO VEDADO A SUA UTILIZAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE.

 

PROCEDIMENTO: COBRANÇA DE DILIGENCIADO (1928 + 1902 (SOMENTE O ICMS))

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 300,00

PESO: 5

LIMITE: 80

 

PROCEDIMENTO:  COBRANÇA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (4006)

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 300,00

PESO: 5

LIMITE: 30

 

PROCEDIMENTO: OUTRAS COBRANÇAS

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 100,00

PESO: 3

LIMITE: 20

 

PROCEDIMENTO: COBRANÇA MOTIVADA POR BLOQUEIO

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 300,00

PESO: 5

LIMITE: 60

 

PROCEDIMENTO: BLITZ E CONFERÊNCIA DE CARGAS

VALOR DE REFERÊNCIA: 2

PESO: 5

LIMITE: 20

 

PROCEDIMENTO: REGISTRO DE NOTAS FISCAIS

VALOR DE REFERÊNCIA: 50

PESO: 5

LIMITE: 10

 

PROCEDIMENTO: CANCELAMENTO DE DAR OU EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS AVULSAS

VALOR DE REFERÊNCIA: 1

PESO: 1

LIMITE: 10

 

 

POSTO FISCAL DO AEROPORTO

- LIMITE MÁXIMO DE PONTOS INDIVIDUAIS POR PLANTÃO EM POSTO FISCAL: 25 (VINTE E CINCO), E NO MÊS EM QUE OCORRER A HIPÓTESE DA ALÍNEA ‘A’ DO INCISO V DO § 3º DO ART. 3º DA PORTARIA Nº 0057/2017/GSER, DE 24/02/2017: 50 (CINQUENTA))

- DOS PONTOS EXCEDENTES DOS PLANTÕES, PODERÃO SER UTILIZADOS ATÉ 10 (DEZ) PONTOS NO ÚLTIMO PLANTÃO DO MÊS, SENDO VEDADO A SUA UTILIZAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE.

 

PROCEDIMENTO: DILIGENCIADO (1928 + 1902 + 4006)

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 1.500,00
PESO: 30
LIMITE: 60

PROCEDIMENTO: COBRANÇAS DIVERSAS

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 15.000,00
PESO: 25
LIMITE: 50

PROCEDIMENTO: CONFERÊNCIA DE CARGA EM TRANSPORTADORAS AÉREAS

PESO: 10
LIMITE: 40

PROCEDIMENTO: OUTROS PROCEDIMENTOS A SEREM ESTABELECIDOS PELO GOFMT, GR, SBGR E COLETOR

PESO: 10
LIMITE: 10

 

POSTO FISCAL DOS CORREIOS

- LIMITE MÁXIMO DE PONTOS INDIVIDUAIS POR PLANTÃO EM POSTO FISCAL: 25 (VINTE E CINCO), E NO MÊS EM QUE OCORRER A HIPÓTESE DA ALÍNEA ‘A’ DO INCISO V DO § 3º DO ART. 3º DA PORTARIA Nº 0057/2017/GSER, DE 24/02/2017: 50 (CINQUENTA))

- DOS PONTOS EXCEDENTES DOS PLANTÕES, PODERÃO SER UTILIZADOS ATÉ 10 (DEZ) PONTOS NO ÚLTIMO PLANTÃO DO MÊS, SENDO VEDADO A SUA UTILIZAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE.

 

PROCEDIMENTO: DILIGENCIADO (1928 + 1902 + 4006)

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 150,00

PESO: 2

LIMITE: 80

 

PROCEDIMENTO: COBRANÇAS DIVERSAS

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 600,00

PESO: 4

LIMITE: 20

 

PROCEDIMENTO: CONFERÊNCIA DE ENCOMENDAS

PESO: 0,1

LIMITE: 30

 

POSTO FISCAL DOS CORREIOS DE CAMPINA GRANDE

- LIMITE MÁXIMO DE PONTOS INDIVIDUAIS POR PLANTÃO EM POSTO FISCAL: 25 (VINTE E CINCO), E NO MÊS EM QUE OCORRER A HIPÓTESE DA ALÍNEA ‘A’ DO INCISO V DO § 3º DO ART. 3º DA PORTARIA Nº 0057/2017/GSER, DE 24/02/2017: 50 (CINQUENTA))

- DOS PONTOS EXCEDENTES DOS PLANTÕES, PODERÃO SER UTILIZADOS ATÉ 10 (DEZ) PONTOS NO ÚLTIMO PLANTÃO DO MÊS, SENDO VEDADO A SUA UTILIZAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE.

 

PROCEDIMENTO: DILIGENCIADO (1928 + 1902 + 4006)

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 90,00

PESO: 2

LIMITE: 80

 

PROCEDIMENTO: COBRANÇAS DIVERSAS

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 400,00

PESO: 4

LIMITE: 20

 

PROCEDIMENTO: CONFERÊNCIA DE ENCOMENDAS

PESO: 0,2

LIMITE: 30

 

 

CENTRO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – COE

 

PROCEDIMENTO:  LANÇAMENTO

VALOR DE REFERÊNCIA: 80% DA MÉDIA DO TOTAL DE ITENS DE COBRANÇAS DIVIDIDA POR FISCAL

LIMITE: 60

 

PROCEDIMENTO: CONFERÊNCIA DE CARGA E OUTRAS DILIGÊNCIAS

PESO: 5

LIMITE: 20

 

PROCEDIMENTO: ACOMPANHAMENTO DE TERMOS PENDENTES

PESO: 5

LIMITE: 20

 

PROCEDIMENTO: ATENDIMENTO PRESENCIAL A CONTRIBUINTE

QUANTIDADE DE PLANTÕES: 2

PESO: 5

LIMITE: 20

 

COLETORIAS

 

PROCEDIMENTOS

- DILIGENCIADO  (1928 + 1902 + 4006)

                1ª CLASSE: R$ 1.500,00

2ª CLASSE: R$ 800,00

Peso: 30

Limite: 50

- COBRANÇA, INCLUSIVE ICMS FRETE

1ª CLASSE: R$ 5.000,00

2ª CLASSE: R$ 3.500,00

Peso: 40

Limite: 80

- NF AVULSA

1ª CLASSE: 40

2ª CLASSE: 20

Peso: 20

Limite: 30

- OSS (CADASTRO, ITCD, ISENÇÃO DE ICMS E IPVA)

1ª CLASSE: 30

2ª CLASSE: 20

Peso: 15

Limite: 15

- NOTIFICAÇÃO

1ª CLASSE: 20

2ª CLASSE: 15

Peso: 10

Limite: 20

- ANALISE DE PROCESO

1ª CLASSE: 1

2ª CLASSE: 1

Peso: 1

Limite: 10

- CORREÇÃO DE FATURA

                Baixa: 0,5

Peso: 10

Limite: 10

                Média: 2

Peso: 20

Limite: 20

                Alta: 3

Peso: 30

Limite: 30

- OUTROS PROCEDIMENTOS

1ª CLASSE: 10

2ª CLASSE: 6

Peso: 5

Limite: 5

                Limite: 10

 

COMANDO FISCAL

 

PROCEDIMENTOS

- DILIGENCIADO  (1928 + 1902 (SOMENTE O ICMS) + 4006)

                1ª GR: R$ 3.000,00

2ª GR: R$ 1.300,00

3ª GR: R$ 3.000,00

4ª GR: R$ 2.500,00

5ª GR: R$ 2.500,00

Peso: 20

Limite: 100

- COBRANÇA, INCLUSIVE ICMS FRETE

1ª GR: R$ 1.000,00

2ª GR: R$ 1.000,00

3ª GR: R$ 1.000,00

4ª GR: R$ 1.000,00

5ª GR: R$ 1.000,00

Peso: 15

Limite: 30

- BLITZ

1ª GR: 2

2ª GR: 2

3ª GR: 2

4ª GR: 2

5ª GR: 2

Peso: 7,5

Limite: 15

- DILIGÊNCIAS

1ª GR: 2

2ª GR: 2

3ª GR: 2

4ª GR: 2

5ª GR: 2

Peso: 7,5

Limite: 15

- OUTROS PROCEDIMENTOS MEDIANTE O.S.

1ª GR: 3

2ª GR: 3

3ª GR: 3

4ª GR: 3

5ª GR: 3

Peso: 10

Limite: 40

 

 

 

 

GERÊNCIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO E DE INFORMAÇÕES FISCAIS

GERÊNCIA OPERACIONAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100

 

 

NÚCLEO DE DECLARAÇÕES DA GERÊNCIA OPERACIONAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

 

ATIVIDADE: Verificação de Consistência dos Dados para Cálculo do IPM

PESO: 3

LIMITE: 45

 

ATIVIDADE: Legislação – Elaboração de Minutas de Decretos, Portarias e Alterações no Regulamento do ICMS

PESO: 2

LIMITE: 20

 

ATIVIDADE: Atendimento – Presencial, Fale Conosco, Telefonemas e Emails

PESO: 1

LIMITE: 50

 

ATIVIDADE: Especificação de Novas Funcionalidades

PESO: 3

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Solicitação e Acompanhamento de Melhorias ou Ajustes de Funcionalidades no Sistema ATF

PESO: 2

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Análise e Despacho de Processos (IPM, EFD, GIM, GIAST)

PESO: 2

LIMITE: 40

 

ATIVIDADE: Participação em Reuniões Técnicas

PESO: 2

LIMITE: 20

 

ATIVIDADE: Disponibilização de Arquivos

PESO: 1

LIMITE: 20

 

ATIVIDADE: Análise de Arquivos para Identificação de Inconsistências

PESO: 1

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Execução de Testes de Novas Funcionalidades

PESO: 2

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Atualização do Site

PESO: 1

LIMITE: 10

 

ATIVIDADE: Participação em Cursos de Capacitação

PESO: 1

LIMITE: 10

 

ATIVIDADE: Participação em Grupos de Trabalho

PESO: 3

LIMITE: 20

 

NÚCLEO DO SIMPLES NACIONAL DA GERÊNCIA OPERACIONAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

 

ATIVIDADE: Legislação – Elaboração de Minutas de Decretos, Portarias e Alterações no Regulamento do ICMS

PESO: 3

LIMITE: 20

 

ATIVIDADE: Atendimento Fale Conosco

PESO: 1

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Especificação de Novas Funcionalidades

PESO: 3

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Solicitação e Acompanhamento de Melhorias ou Ajustes de Funcionalidades no ATF

PESO: 3

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Análise e Despacho de Processos IPM, EFD, SN e GIM

PESO: 2

LIMITE: 40

 

ATIVIDADE: Participação em Reuniões Técnicas

PESO: 2

LIMITE: 20

 

ATIVIDADE: Disponibilização de Arquivos

PESO: 1

LIMITE: 10

 

ATIVIDADE: Consulta Diversas no Sistema ATF (Histórico, Extrato de PGDAS-D etc.) e Análise de Arquivos para Identificação de Inconsistências, quando existentes

PESO: 1

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Execução de Testes de Funcionalidades do Sistema ATF

PESO: 3

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Atualização do Site

PESO: 2

LIMITE: 10

 

ATIVIDADE: Captura e Carga de Arquivo do Simples Nacional (Declarações, Extratos etc.)

PESO: 1

LIMITE: 20

 

ATIVIDADE: Processamento e Acompanhamento dos Arquivos do Simples Nacional (Atualizações Cadastrais)

PESO: 1

GRAU DE DIFICULDADE: 1

LIMITE: 20

 

ATIVIDADE: Ajuste do Regime de Apuração no Portal do Simples Nacional (Opção, Exclusão, Desenquadramento)

PESO: 2

LIMITE: 20

 

ATIVIDADE: Utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional

PESO: 3

LIMITE: 10

 

ATIVIDADE: Consultas Diversas no Portal do Simples Nacional (Histórico, Extrato do PGDAS-D, Cobrança, Parcelamento, Compensação etc.)

PESO: 1

LIMITE: 10

 

ATIVIDADE: Esclarecimento de Dúvidas sobre a Legislação do Simples Nacional

PESO: 1

LIMITE: 10

 

NÚCLEO DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO DE DOCUMENOS FISCAIS DA GERÊNCIA OPERACIONAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

 

ATIVIDADE: Atendimento do Fale Conosco e E-mail

PESO: 1

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Orientações para Contribuintes e Contabilistas

PESO: 1

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Atualização no Sistema ATF de Documentos Fiscais Eletrônicos

PESO: 2

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Atualização de SVP-RS Relacionadas a Documentos Eletrônicos

PESO: 2

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Análise e Acompanhamento da Legislação e Documentos Técnicos (Ajustes SINIEF, Notas Técnicas etc.)

PESO: 2

LIMITE: 20

 

ATIVIDADE: Solicitação de Demandas para a Gerência de Tecnologia da Informação

PESO: 2

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Geração e Disponibilização de Relatórios Gerenciais

PESO: 2

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Acompanhamento de Credenciamento para Emissão de Documentos Fiscais

PESO: 1

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Acompanhamento e Testes de Funcionalidades Demandadas para a Gerência de Tecnologia da Informação

PESO: 3

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Atualização dos Sites Relacionados ao Setor (Portal NF-e, CT-e, PED e AIDF)

PESO: 2

LIMITE: 20

 

ATIVIDADE: Liberação de Cancelamentos de NF-e no Sistema da SVRS

PESO: 2

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Análise e Despacho de Processos

PESO: 3

LIMITE: 40

 

ATIVIDADE: Credenciamento ou Renovação de Gráficas de Outros Estados

PESO: 2

LIMITE: 20

 

NÚCLEO DE MANUTENÇÃO CADASTRAL DA GERÊNCIA OPERACIONAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

 

ATIVIDADE: Atendimento do Fale Conosco

PESO: 2

LIMITE: 20

 

ATIVIDADE: Participação em Reuniões Técnicas

PESO: 2

LIMITE: 20

 

ATIVIDADE: Orientações a Contribuintes e Contabilistas

PESO: 1

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Orientações ao Público Interno

PESO: 1

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Especificações ou Ajustes de Funcionalidades do Sistema ATF

PESO: 3

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Testes Relativos às Demandas de Alteração do Sistema ATF

PESO: 2

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Alteração ou Verificação de Dados em Banco de Dados

PESO: 2

LIMITE: 20

 

ATIVIDADE: Atualização do Site

PESO: 1

LIMITE: 10

 

ATIVIDADE: Administração de Notificações e de Grupo de Instituição/CNAEs

PESO: 2

LIMITE: 20

 

ATIVIDADE: Cadastramento e Atualização de Humano, Instituição e Endereço

PESO: 2

LIMITE: 30

 

ATIVIDADE: Submissão de Arquivos de Manutenção Cadastral

PESO: 1

LIMITE: 10

 

ATIVIDADE: Atualização de Dados Cadastrais de Contribuintes

PESO: 2

LIMITE: 10

 

ATIVIDADE: Preparação de Relatórios Estatísticos e Listagens de Contribuintes

PESO: 2

LIMITE: 20

 

ATIVIDADE: Elaboração de Minuta de Alteração na Legislação

PESO: 3

LIMITE: 15

 

ATIVIDADE: Análise e Despacho de Processos

PESO: 2

LIMITE: 20

 

GERÊNCIA OPERACIONAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100

 

PROCESSO: Consulta a Legislação sobre Cálculo de Tributos Estaduais

GRAU DE DIFICULDADE: 2

PESO ATRIBUÍDO: 2

QUANTIDADE MENSAL: 20

LIMITE: 40

 

PROCESSO: Suporte a Usuário Interno

GRAU DE DIFICULDADE: 2

PESO ATRIBUÍDO: 2

QUANTIDADE MENSAL: 20

LIMITE: 40

 

PROCESSO: Suporte a Usuário Externo

GRAU DE DIFICULDADE: 1

PESO ATRIBUÍDO: 1

QUANTIDADE MENSAL: 30

LIMITE: 30

 

PROCESSO: Manutenção do sistema ATF

GRAU DE DIFICULDADE: 3

PESO ATRIBUÍDO: 2

QUANTIDADE MENSAL: 20

LIMITE: 40

 

PROCESSO: Processo de Restituição de IPVA, ICMS e ITCD

GRAU DE DIFICULDADE: 2

PESO ATRIBUÍDO: 2

QUANTIDADE MENSAL: 20

LIMITE: 40

 

PROCESSO: Processo Diverso Informação e Despacho

GRAU DE DIFICULDADE: 2

PESO ATRIBUÍDO: 2

QUANTIDADE MENSAL: 10

LIMITE: 20

 

PROCESSO: Processamento Diário de Arquivo de Cadastro de Veículo

GRAU DE DIFICULDADE: 1

PESO ATRIBUÍDO: 1

QUANTIDADE MENSAL: 30

LIMITE: 30

 

PROCESSO: Análise e Correção das Demandas do Portal da GNRE

GRAU DE DIFICULDADE: 1

PESO ATRIBUÍDO: 1

QUANTIDADE MENSAL: 30

LIMITE: 30

 

PROCESSO: Processo de Reversão de Depósito Judicial

GRAU DE DIFICULDADE: 2

PESO ATRIBUÍDO: 2

QUANTIDADE MENSAL: 20

LIMITE: 40

 

PROCESSO: Correção de Inconsistência no Processamento

GRAU DE DIFICULDADE: 2

PESO ATRIBUÍDO: 2

QUANTIDADE MENSAL: 20

LIMITE: 40

 

PROCESSO: Ativação e Desativação de Lançamento

GRAU DE DIFICULDADE: 1

PESO ATRIBUÍDO: 1

QUANTIDADE MENSAL: 20

LIMITE: 20

 

PROCESSO: Alteração e Cancelamento de Pagamento

GRAU DE DIFICULDADE: 1

PESO ATRIBUÍDO: 1

QUANTIDADE MENSAL: 30

LIMITE: 30

 

PROCESSO: Ajustes, Análise e Correção de Parcelamentos

GRAU DE DIFICULDADE: 3

PESO ATRIBUÍDO: 2

QUANTIDADE MENSAL: 20

LIMITE: 40

 

PROCESSO: Remessa de Arquivos a Procuradoria Geral do Estado

GRAU DE DIFICULDADE: 1

PESO ATRIBUÍDO: 1

QUANTIDADE MENSAL: 20

LIMITE: 20

 

PROCESSO: Remessa de Arquivos a Banco

GRAU DE DIFICULDADE: 1

PESO ATRIBUÍDO: 1

QUANTIDADE MENSAL: 20

LIMITE: 20

 

PROCESSO: Relatório de Fechamento da Dívida Ativa

GRAU DE DIFICULDADE: 1

PESO ATRIBUÍDO: 2

QUANTIDADE MENSAL: 10

LIMITE: 20

 

PROCESSO: Bloqueio e Desbloqueio de Contribuinte

GRAU DE DIFICULDADE: 1

PESO ATRIBUÍDO: 1

QUANTIDADE MENSAL: 20

LIMITE: 20

 

GERÊNCIA REGIONAL

SUBGERÊNCIA DA RECEBEDORIA DE RENDAS

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100

 

NÚCLEO DE CERTIFICAÇÃO DE REGULARIDADE DO ICMS DE OBRAS E REDESIM-PB

VALOR A SER COBRADO POR AUDITOR FISCAL: R$ 14.605,99

 

PROCEDIMENTO: Atendimento ao Público: Prestação de serviço com eficiência, ouvindo o público interno e externo atentamente e atendendo a suas demandas, segundo a legislação aplicável:

- Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês acima de 2/3 (10 pontos).

- Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês entre 1/3 e 2/3 (8 pontos)

- Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês abaixo de 1/3 (5 pontos)

PONTUAÇÃO: 5 a 10

PESO ATRIBUÍDO: 1

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10

 

PROCEDIMENTO: Diligências efetuadas em processos comerciais e/ou residenciais a partir de 5 pavimentos:

- Diligências efetuadas = Quantidade de processos supracitados analisados (10 pontos)

- Diligências efetuadas superior a 2/3 (8 pontos)

- Diligências efetuadas inferior a 2/3 (5 pontos)

PONTUAÇÃO: 10 a 20

PESO ATRIBUÍDO: 1

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 20

 

PROCEDIMENTO: Processos conclusos em relação à Média Geral de processos recebidos (MG), sendo MG = N.º processos recebidos/n.º de auditores

a. Processos com área inferior a 500 m2:

- Nº de processos conclusos individualmente >= 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (15 pontos)

- Nº de processos conclusos individualmente de 1/3 a 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (10 pontos)

- Nº de processos analisados individualmente < 1/3 a média dos processos recebidos por mês abaixo de 1/3 (5 pontos)

PONTUAÇÃO: 5 a 15

PESO ATRIBUÍDO: 2

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30

 

PROCEDIMENTO: Processos conclusos em relação à Média Geral de processos recebidos (MG), sendo MG = N.º processos recebidos/n.º de auditores

b. Processos com área de 500 a 2000 m2:

- Nº de processos conclusos individualmente >= 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (10 pontos)

- Nº de processos conclusos individualmente de 1/3 a 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (8 pontos)

- Nº de processos analisados individualmente < 1/3 a média dos processos recebidos por mês abaixo de 1/3 (5 pontos)

PONTUAÇÃO: 5 a 10

PESO ATRIBUÍDO: 3

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30

 

PROCEDIMENTO: Processos conclusos em relação à Média Geral de processos recebidos (MG), sendo MG = N.º processos recebidos/n.º de auditores

c. Processos com área superior a 2000 m2:

- Nº de processos conclusos individualmente >= 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (10 pontos)

- Nº de processos conclusos individualmente de 1/3 a 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (8 pontos)

- Nº de processos analisados individualmente < 1/3 a média dos processos recebidos por mês abaixo de 1/3 (5 pontos)

PONTUAÇÃO: 5 a 10

PESO ATRIBUÍDO: 4

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40

 

NÚCLEO DE COBRANÇA

 

PROCEDIMENTO: Atendimento ao Público: Prestação de serviço com eficiência, ouvindo o público interno e externo atentamente e atendendo a suas demandas, segundo a legislação aplicável:

- Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês acima de 2/3 (10 pontos).

- Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês entre 1/3 e 2/3 (8 pontos)

- Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês abaixo de 1/3 (5 pontos)

PONTUAÇÃO: 5 a 10

PESO ATRIBUÍDO: 4

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40

 

PROCEDIMENTO: Processos conclusos em relação à Média Geral de processos recebidos (MG), sendo MG = N.º processos recebidos/n.º de auditores

b. Processos com área de 500 a 2000 m2:

- Nº de processos conclusos individualmente >= 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (10 pontos)

- Nº de processos conclusos individualmente de 1/3 a 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (8 pontos)

- Nº de processos analisados individualmente < 1/3 a média dos processos recebidos por mês abaixo de 1/3 (5 pontos)

PONTUAÇÃO: 5 a 10

PESO ATRIBUÍDO: 4

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40

 

PROCEDIMENTO: Correção de faturas no atendimento/Emissão de nota fiscal avulsa:

1) Nº de processos conclusos individualmente >= 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (10 pontos).

2) Nº de processos conclusos individualmente entre 1/3 a 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (8 pontos).

3) Nº de processos conclusos individualmente < 1/3 da média geral dos processos recebidos por mês.(5 pontos).

PONTUAÇÃO: 5 a 15
PESO ATRIBUÍDO: 4

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 60

 

CASA DA CIDADANIA

 

PROCEDIMENTO: Atendimento ao Público: Prestação de serviço com eficiência, ouvindo o público interno e externo atentamente e atendendo a suas demandas, segundo a legislação aplicável:

1) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês >= a 2/3 (10 pontos).

2) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês entre 1/3 a 2/3 (8 pontos).

3) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês < 1/3 (5 pontos)

PONTUAÇÃO: 10 a 20

PESO ATRIBUÍDO: 2

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40

 

PROCEDIMENTO: Notas fiscais avulsas emitidas em relação à média geral de atendimento mensal:

1) Nº de notas fiscais emitidas individualmente >= 2/3 da média geral dos atendimentos realizados por mês (20 pontos).

2) Nº de notas fiscais emitidas individualmente de 1/3 a 2/3 da média geral dos atendimentos realizados por mês (15 pontos).

3) Nº de notas fiscais emitidas individualmente < 1/3 da média dos atendimentos realizados por mês (10 pontos).

PONTUAÇÃO: 10 a 30

PESO ATRIBUÍDO: 3

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 90

 

PROCEDIMENTO: Reunião mensal para uniformização de procedimentos e reciclagem (5 pontos)        

PONTUAÇÃO: 0 a 10

PESO ATRIBUÍDO: 2

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 20

 

VISTORIA

 

PROCEDIMENTO: Atendimento ao Público: Prestação de serviço com eficiência, ouvindo o público interno e externo atentamente e atendendo a suas demandas, segundo a legislação aplicável:

1) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês >= a 2/3 (10 pontos)

2) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês entre 1/3 a 2/3 (8 pontos)

3) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês < 1/3 (5 pontos)

PONTUAÇÃO: 5 A 10

PESO ATRIBUÍDO: 3

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30

 

PROCEDIMENTO: Diligências efetuadas com formulário de vistoria preenchido

Vistoria Prévia (Quantidades mínima 80):

1) Diligências efetuadas >= 2/3 da quantidade de processos analisados (20 pontos)

2) Diligências efetuadas entre 1/3 e 2/3 da quantidade de processos analisados (15 pontos)

3) Diligências efetuadas < 1/3 da quantidade de processos analisados (10 pontos)

PONTUAÇÃO: 10 A 20

PESO ATRIBUÍDO: 3

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 60

 

PROCEDIMENTO: Diligências efetuadas com formulário de vistoria preenchido

se vistoria posterior à concessão (quantidade mínima 100):

1) Diligências efetuadas superior a 2/3 da quantidade de processos analisados (10 pontos)

2) Diligências efetuadas entre 1/3 e 2/3 da quantidade de processos analisados (8 pontos)

3) Diligências efetuadas inferior a 1/3 da quantidade de processos analisados (5 pontos)

PONTUAÇÃO: 5 A 10

PESO ATRIBUÍDO: 3

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30

 

PROCEDIMENTO: Diligências efetuadas com formulário de vistoria preenchido

Quantidade de empresas vistoriadas c/ cobrança de ICMS (quantidade mínima 03)

PONTUAÇÃO: 0 A 10

PESO ATRIBUÍDO: 3

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30

 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

 

PROCEDIMENTO: Atendimento ao Público: Prestação de serviço com eficiência, ouvindo o público interno e externo atentamente e atendendo a suas demandas, segundo a legislação aplicável:

1) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês >= a 2/3 (10 pontos)

2) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês entre 1/3 a 2/3 (8 pontos)

3) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês < 1/3 (5 pontos)

PONTUAÇÃO: 5 A 10

PESO ATRIBUÍDO: 4

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40

 

PROCEDIMENTO: Conferências dos documentos apresentados para fins de formalização de Processo de Inscrição Estadual/Restabelecimento/Alteração Cadastral:

1) Nº de processos formalizados individualmente dentro da média geral dos atendimentos por mês >= a 2/3 (20 pontos)

2) Nº de processos formalizados individualmente dentro da média geral dos atendimentos por mês entre 1/3 e 2/3 (15 pontos)

3) Nº de processos formalizados individualmente dentro da média geral dos atendimentos por mês < 1/3 (10 pontos)

PONTUAÇÃO: 10 A 20

PESO ATRIBUÍDO: 4

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 80

 

SERVIÇO INTERNO

 

PROCEDIMENTO: Atendimento ao Público: Prestação de serviço com eficiência, ouvindo o público interno e externo atentamente e atendendo a suas demandas, segundo a legislação aplicável:

1) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês >= a 2/3 (10 pontos)

2) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês entre 1/3 a 2/3 (8 pontos)

3) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês < 1/3 (5 pontos)

PONTUAÇÃO: 5 a 10

PESO ATRIBUÍDO: 3

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30

 

PROCEDIMENTO: Processos Analisados

Tipo 1 – Inscrição Estadual – Restabelecimento

Firma Individual:

1) Nº de processos analisados individualmente >= 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (10 pontos)

2) Nº de processos analisados individualmente entre 1/3 a 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (8 pontos)

3) Nº de processos analisados individualmente < 1/3 da média dos processos recebidos por mês (5 pontos)

PONTUAÇÃO: 5 a 10

PESO ATRIBUÍDO: 3

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30

 

PROCEDIMENTO: Processos Analisados

Tipo 1 – Inscrição Estadual – Restabelecimento

S/A e Posto de Combustível

1) Nº de processos analisados individualmente >= 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (5 pontos);

2) Nº de processos analisadoss individualmente entre 1/3 a 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (4 pontos);

3) Nº de processos analisados individualmente < 1/3 da média dos processos recebidos por mês (3 pontos)

PONTUAÇÃO: 3 a 5

PESO ATRIBUÍDO: 4

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30

 

PROCEDIMENTO: Processos Analisados

Tipo 2 – Alteração Cadastral

A) Quadro Societário, atividade ou endereço,

1) Nº de processos analisados individualmente >= 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (15 pontos);

2) Nº de processos analisados individualmente entre 1/3 a 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (10 pontos);

3) Nº de processos analisados individualmente < 1/3 da média dos processos recebidos por mês (5 pontos)

PONTUAÇÃO: 5 a 15

PESO ATRIBUÍDO: 2

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30

 

PROCEDIMENTO: Processos Analisados

Tipo 2 – Alteração Cadastral

B) Outras alterações

1) Nº de processos analisados individualmente >= 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (10 pontos);

2) Nº de processos analisados individualmente entre 1/3 a 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (8 pontos);

3) Nº de processoanalisados individualmente < 1/3 da média dos processos recebidos por mês (5 pontos)

PONTUAÇÃO: 5 a 10

PESO ATRIBUÍDO: 2

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 20

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo