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PORTARIA Nº 00301/2017/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA

PELA PORTARIA Nº 00011/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 18.01.18
REPUBLICADA NO DOe-SER DE 19.01.18

PORTARIA Nº 00301/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 01.12.17

ALTERA A PORTARIA Nº 244/GSRE DE 08.10.04

João Pessoa, 30 de novembro de 2017.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto na alínea “g” do inciso I do art. 106, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º A Portaria n° 244/GSRE, de 08 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 

I – com nova redação aos seguintes dispositivos: 


a)    “caput” e o § 2º, do art. 2°: 

“Art. 2° O imposto relativo às operações interestaduais com os produtos de que trata o art. 1°, denominado de ICMS – Fronteira, desde que o contribuinte esteja adimplente com suas obrigações fiscais, será diferido, observado o seguinte:”; 

“§ 2º No caso dos incisos I II e III do “caput”, o imposto recolhido somente poderá ser utilizado como crédito fiscal no mês do efetivo recolhimento, desde que relativo às operações que satisfaçam as hipóteses de autorização para utilização de crédito fiscal com fins de compensação do imposto na forma do RICMS/PB”;
 

b)   art. 3°: 

“Art. 3º O ICMS - Fronteira será apurado na forma definida pelo § 2º do art. 106 do RICMS”;
 

II - acrescido do parágrafo único ao art. 3°, com a respectiva redação: 

Parágrafo único. O ICMS Fronteira relativo a notas fiscais não relacionadas no extrato de faturas emitido pelo sistema de cobrança da Secretaria de Estado da Receita deverá ser apurado e recolhido na forma e prazo estabelecidos nesta Portaria mediante DAR AVULSO, que deverá conter a receita específica e a chave das notas fiscais que geraram o recolhimento”.”
 

III – com o § 1º do art. 2º revogado. 


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018. 
 
MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA
 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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