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PORTARIA Nº 00235/2017/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00235/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 9.9.17

Cria Grupo de Trabalho  para identificar os atos normativos concessivos de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, promovidos pelo Governo do Estado da Paraíba, no âmbito do ICMS.

João Pessoa, 8 de setembro de 2017.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como o inciso XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 

Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017;
 

R E S O L V E :
 

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para identificar todos os atos normativos concessivos de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, promovidos pelo Governo do Estado da Paraíba, no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
 

Guilherme Marconi Leite Matos – Matrícula nº 077.743-9;

Fernando Pires Marinho Júnior – Matrícula nº 147.938-5;

Leonardo Rodrigues Viana de Lima – Matrícula nº 147.749-8;

Vilma Bezerra de Aquino – Matrícula nº 181.527-0;

George Antônio de Carvalho Falcão – Matrícula nº 147.431-6.
 

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos para os quais foi designado.
 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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