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PORTARIA Nº 00232/2017/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00232/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 2.9.17

ALTERA A PORTARIA Nº 082/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 06.04.13

Altera a Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013

João Pessoa, 1º de setembro de 2017. 

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Os itens a seguir do Grupo de Pauta – Cana de Açúcar e seus Derivados, constantes do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:  

Descrição: Açúcar Cristal

Código NCM: 1701.99.00

Unidade: Kg

Quantidade: 01

Valor da Pauta: R$ 1,48 

Descrição: Açúcar Cristal

Código NCM: 1701.99.00

Unidade: Fardo de 30Kg

Quantidade: 01

Valor da Pauta: R$ 42,48 

Descrição: Açúcar Cristal

Código NCM: 1701.99.00

Unidade: Saco de 50Kg

Quantidade: 01

Valor da Pauta: R$ 59,00 

Descrição: Açúcar Cristal – Operação de Entrada de Outra UF

Código NCM: 1701.99.00

Unidade: Kg

Quantidade: 01

Valor da Pauta: R$ 2,21 

Descrição: Açúcar Cristal – Operação de Entrada de Outra UF

Código NCM: 1701.99.00

Unidade: Fardo de 30Kg

Quantidade: 01

Valor da Pauta: R$ 63,72 

Descrição: Açúcar Cristal – Operação de Entrada de Outra UF

Código NCM: 1701.99.00

Unidade: Saco de 50Kg

Quantidade: 01

Valor da Pauta: R$ 88,50
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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