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PORTARIA Nº 00120/2017/GSER (Selo Fiscal Água Mineral)

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00120/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 16.05.17


REVOGADA

PELO ART. 2º DA PORTARIA Nº 00337/2017/GSER - PUBLICADA NO DOe-SER  DE 30.12.17
Define as 3 (três) letras identificadoras da empresa envasadora especificada, que serão aposta no selo fiscal. 
João Pessoa, 15 de maio de 2017.
 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 

Considerando que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;

 
Considerando que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;

 
Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,

 
R E S O L V E:

 
Art. 1º Ficam definidas as 3 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal, conforme dados abaixo:

 
RAZÃO SOCIAL: MARIA DA PAZ MACEDO CORREIA ME.
INSCRIÇÃO: 16.290.026-0
NOME FANTASIA: SÃO LUIZ
LETRAS: MPM
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
 
 
Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita



 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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