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PORTARIA Nº 00109/2017/GSER (e-Processo)

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00109/2017/GSER 
PUBLICADO NO DOe-SER DE 09.05.17

Constitui Grupo de Trabalho para implantar o sistema de gestão de processos tributários eletrônicos, denominado e-Processo.

João Pessoa, 8 de maio de 2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como o disposto no inciso XXII do Art. 61 da Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

 
Considerando que a racionalização de procedimentos e rotinas é uma maneira de garantir a efetiva prestação de serviço com qualidade ao cidadão;
 

Considerando a necessidade de implementar sistema de gestão de processos tributários eletrônicos no âmbito da Secretaria de Estado da Receita,


R E S O L V E:

 
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho integrado pelos servidores abaixo citados, sob a presidência do primeiro, com os objetivos de redesenhar os fluxos dos processos existentes nesta Pasta; acompanhar as fases de desenvolvimento até à produção e implantar o sistema de gestão de processos tributários eletrônicos, denominado e-Processo.

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

070.317-6

   Sebastião de Sousa Forte

147.945-8

   Carlos Alberto Troncoso Ribeiro Pessoa

146.080-3

   Albano Luiz Leonel da Rocha

147.718-8

   Alexandre José Lima Sousa

                 
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior, interagirá com a Gerência de Tecnologia da Informação e demais Gerências Executivas e Instrumentais da Secretaria de Estado da Receita, as quais envidarão esforços para a consecução dos objetivos almejados nesta Portaria.

Art. 3º Os titulares das Gerências mencionadas no artigo anterior e os servidores a eles subordinados atenderão, sempre que houver necessidade, à convocação da presidência do Grupo de Trabalho para colaborar na construção do sistema de gestão de processos tributários eletrônicos.

Art. 4º Fixar o prazo de 12 (doze) meses para a conclusão dos trabalhos objeto desta Portaria.

Art. 5º Aos servidores designados no art. 1º aplica-se o disposto nos § 3º, I do art. 3º da Portaria nº 00057/2017/GSER, de 24 de fevereiro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 19 de dezembro de 2016.



MARCONI MARQUES FRAZÃO

Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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