Skip to content

PORTARIA Nº 00084/2017/GSER (Diárias)

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00084/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER de 29.03.17

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00108/2017/GSER
PUBLICADO NO DOe-SER de 05.05.17
REPUBLICADA NO DOe-SER de 06.05.17

Estabelece as normas da Secretaria de Estado da Receita na prestação de contas de diárias relativas a deslocamento de servidores da sede de trabalho em viagens a serviço

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007; o art. 61, incisos III e XV, da Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista a Lei nº 8.243, de 1º de junho de 2007,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Estabelecer as normas a serem observadas no âmbito da Secretária de Estado da Receita - SER na prestação de contas de diárias relativas a deslocamento de servidores da sede de trabalho, em viagens a serviço, sem prejuízo da legislação vigente. 
 

Art. 2º A requisição de diária para deslocamento de servidor deverá ser solicitada pelo chefe da repartição, ou seu substituto, na qual esteja lotado. 

§ 1º A requisição de que trata o "caput" deste artigo, obedecerá ao seguinte: 

I - conterá a descrição, a justificativa do trabalho a ser realizado, o destino, a duração e o meio de transporte; 

II - nos deslocamentos estaduais, deverá ser precedida de solicitação da repartição que receberá a execução de obra ou a prestação do serviço;  

III - a solicitação da repartição constante do inciso II, do § 1º deste artigo, poderá ser dispensada quando o interesse na viagem for da repartição de origem. 

§ 2º Para fins do disposto no "caput" deste artigo, se a razão do deslocamento for motivada pela participação de servidor em encontro, reunião ou qualquer outro evento similar, será observado o seguinte: 

I - atendimento ao § 1º deste artigo, no que couber; 

II - deverá ser anexada informação da entidade responsável pelo encontro, reunião ou evento similar, indicando o(s) dia(s) e a respectiva pauta. 

§ 3º Nahipótese da entidade não enviar a pauta a que se refere o inciso III do § 2º deste artigo,a informação deverá ser prestada pelo titular da unidade requisitante da diária.

Acrescentado o § 4º ao art. 2º pela Portaria nº 00108/2017/GSER - DOe-SER de 05.05.17 - Republicada no DOe-SER de 06.05.17

§ 4° A concessão de diária para deslocamento de servidor, dentro do Estado, será limitada a 2 (dois) servidores, salvo quando a situação de deslocamento justifique número maior de servidores.


Art. 3º Além das informações constantes do Anexo Único desta Portaria, deverá ser apresentado, por ocasião do retorno do deslocamento do  servidor:  

I - relatório resumido das tarefas realizadas; 

II - cópia(s) dos canhotos dos cartões de embarque, na hipótese de usuário de passagem aérea.
 

Art. 4º Caberá à Gerência de Finanças da SER exigir a prestação de contas de diárias dos servidores da SER.  

Parágrafo único. Não haverá pagamento de diária a servidor que não prestar contas do recebimento de diária anterior.
 

Art. 5º A prestação de contas de diárias do servidor deverá ser realizada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data oficial do retorno da viagem.
 

Art. 6º As diárias percebidas em desacordo com a legislação vigente e com as normas estabelecidas nesta Portaria deverão ser devolvidas acrescidas dos juros SELIC, acumulados mensalmente, calculados a partir da data do recebimento das diárias até o mês anterior ao da devolução, sem prejuízo de responsabilização do servidor nas esferas penal, civil e administrativa.
 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo