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PORTARIA Nº 00081/2017/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00081/2017/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 24.03.17
ALTERA A PORTARIA Nº 00046/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 21.02.17

Altera a Portaria Nº  00046/2017/GSER

João Pessoa, 23 de março de 2017. 

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.200, de 29 de setembro de 2015, e na Portaria nº 235/GSER, de 05 de outubro de 2015,  

                   R E S O L V E:

 
 Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 2º e os incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 3º da Portaria nº 0046/GSER, de 20 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
 

Art. 2º..............................................................................................

 
I - 28 (vinte e oito) processos com três ou mais acusações ou com matéria especializada;
 
II - 36 (trinta e seis) processos com duas acusações; ou 

III - 44 (quarenta e quatro) processos de uma acusação.
 
Art. 3º ...................................................................................................

I - 20 (vinte) processos de consulta ou de matéria especializada;  

II - 28 (vinte e oito) processos com três ou mais acusações; 

III - 36 (trinta e seis) processos com duas acusações; 

IV - 44 (quarenta e quatro) processos de uma acusação, de Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional ou de embargo de declaração; 

V - 96 (noventa e seis) processos de processos de agravo, de agravo regimental ou de matéria sem análise de mérito; 

VI – voto divergente e recurso especial terão o mesmo tratamento do processo de origem.”. 

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º da Portaria nº 0046/GSER, de 20 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 2º .................................................................................................. 

Parágrafo único.Para efeito do inciso I do “caput” deste artigo e do “caput” do art. 3º, consideram-se matérias especializadas aquelas constantes dos processos de lançamento de ICMS relativos a telecomunicações, energia elétrica, medicamentos, combustíveis, importação e Termo de Acordo.”.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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