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PORTARIA Nº 00070/2017/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00070/2017/GSER
PUBLICADO NO DOe-SER DE 14.03.17

Qualquer proposta de alteração da legislação tributária de competência da Secretaria de Estado da Receita,  exceto as normas tributárias oriundas do CONFAZ, deverá ser encaminhada ao titular desta Pasta, por meio de sua Chefia de Gabinete.

João Pessoa, 13 de março de 2017. 
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e a Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

                   R E S O L V E:
 

Art. 1º Para fins de cumprimento da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007 e da Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, excetuando-se a implementação de normas oriundas do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, qualquer proposta de alteração da legislação tributária de competência da Secretaria de Estado da Receita - SER deverá ser encaminhada ao titular desta Pasta, por meio de sua Chefia de Gabinete.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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