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PORTARIA Nº 00038/2017/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00038/2017/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 07.02.17

Altera o art. 2º da Portaria nº 0031/2017/GSER.

João Pessoa, 6 de fevereiro de 2017.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, 
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 0031/2017/GSER, de 30 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º A competência relativa ao reconhecimento de isenção do IPVA será do titular da repartição preparadora do domícilio do interessado quanto à análise e deferimento do pedido de isenção.”.
 

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas na Portaria nº 0031/2017/GSER, de 30 de janeiro de 2017, no período de 31 de janeiro de 2017 até a data de publicação desta Portaria.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCONE MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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