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PORTARIA Nº 00005/2017/GSER ( UCP PROFISCO)

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA 

PELA PORTARIA Nº 00082/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 7.3.19

PORTARIA Nº 00005/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER em 07.01.17
REVOGA A PORTARIA Nº 068/GSER
PUBLICADA NO DOE em 29.03.14

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba – SER, a Unidade de Coordenação do Programa de Modernização Fiscal do Estado da Paraíba – UCP PROFISCO.

João Pessoa, 5 de janeiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,


R e s o l v e :
 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba – SER, a Unidade de Coordenação do Programa de Modernização Fiscal do Estado da Paraíba – UCP PROFISCO.


Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Unidade de Coordenação do Programa de Modernização Fiscal do Estado da Paraíba – UCP PROFISCO:

I – Coordenador Geral – Jefferson Dantas Pinheiro Rolim, matrícula nº 147.925-3;

II – Coordenador Técnico – Carlos Manuel Oliveira Correia de Melo – matrícula n° 147.095-7;

III – Coordenador Administrativo e Financeiro – José Sabino Pereira Filho – matrícula n° 109.255-3;

IV – Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação – Fátima Regina Bastos Sant’Anna Araújo da Cunha – matrícula n° 112.253-3

V – Representantes da Secretaria de Estado da Receita: Gerente Executivo de Fiscalização de Tributos Estaduais, Gerente Executivo de Arrecadação e de Informações Fiscais, Gerente Executivo da Escola de Administração Tributária - ESAT, Gerente Executivo de Tributação, Gerente Executivo de Julgamento de Processos Fiscais, Gerente de Tecnologia da Informação, Gerente de Administração e Gerente de Planejamento;

VI – representante da Secretaria de Estado das Finanças, designado pelo titular da Pasta;

VII – representante da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, designado pelo titular da Pasta;

VIII – representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão da Paraíba, designado pelo titular da Pasta;

IX – representante da Secretaria de Estado da Administração da Paraíba, designado pelo titular da Pasta;

X – representante da Controladoria Geral do Estado da Paraíba, designado pelo titular da Pasta;
 

Art. 3º Compete ao Coordenador Geral:

I – coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar, permanentemente, as ações do Projeto, com auxílio do Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação;

II – aprovar os programas de trabalho para execução dos Componentes e Subcomponentes do Projeto, dos Planos Operacionais (POAs) e dos Planos de Aquisições (PAs);

III – solicitar ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID a não objeção quanto às licitações a realizar (ou realizadas), conforme o PA;

IV – encaminhar à área de Planejamento e Orçamento da SER, as propostas orçamentárias anuais do Projeto;

V – solicitar ao órgão de Administração Financeira da SER a programação financeira e a liberação de recursos do financiamento e da contrapartida local;

VI – assinar, juntamente com o Secretário de Estado da Receita, e encaminhar as prestações de contas do Projeto e solicitar a liberação de recursos do financiamento junto ao BID;

VII – encaminhar ao BID os relatórios de progresso e outros, segundo as disposições do Regulamento Operativo do Programa - ROP do PROFISCO;

VIII – encaminhar ao BID propostas de revisões e ajustes do Projeto;

IX – promover a divulgação das ações do Projeto;

X – exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
 

Art. 4º Compete ao Coordenador Técnico:

 
I – apoiar as unidades executoras e/ou supervisoras de Componentes e Subcomponentes na elaboração do POA e do PA;

II – apoiar as unidades executoras e/ou supervisoras de Componentes e Subcomponentes na elaboração dos Termos de Referência para a seleção e contratação de consultoria e das Especificações Técnicas para aquisição de bens e contratação de obras, assim como na emissão de pareceres técnicos referentes às consultas e impugnações de participantes e julgamento de propostas;

III – apoiar as unidades executoras e/ou supervisoras de Componentes e Subcomponentes nas questões relativas ao seu gerenciamento;

IV – elaborar, em conjunto com o Coordenador Administrativo-Financeiro, a Proposta Orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações;

V – verificar a compatibilidade e adequação das solicitações de compras e contratações com as disposições do Projeto, com as políticas de aquisições e contratações do BID e com o Plano Operacional Anual - POA e o Plano de Aquisições - PA;

VI – coordenar e compatibilizar, em conjunto com as unidades executoras e/ou supervisoras de Componentes e Subcomponentes os cronogramas de execução das atividades, em especial as que exijam a instauração de processos licitatórios;

VII – apoiar no processamento e julgamento de processos licitatórios, acionando as áreas técnicas da SER e de outros participantes do Projeto para a elaboração de respostas a consultas e recursos e de pareceres técnicos;

VIII – opinar quanto às solicitações de revisões e ajustes do Projeto e preparar as solicitações a serem encaminhadas ao BID;

IX – articular-se com o Coordenador Administrativo-Financeiro na elaboração das propostas de revisões e ajustes do Projeto;

X – propor medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução do Projeto;

XI – manter a documentação técnica do Projeto;

XII – acompanhar e apoiar as missões de acompanhamento e avaliação do BID;

XIII – opinar e elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pelo Coordenador Geral;

XIV – assessorar o Coordenador Geral na divulgação das ações do Projeto;

XV – exercer outras atribuições conexas ou correlatas.

 
Art. 5° Compete ao Coordenador Administrativo-Financeiro:

I – processar junto à Comissão de Licitação as solicitações de compras e contratações encaminhadas pelo Coordenador Geral e acompanhar o seu processamento até a homologação final;

II – encaminhar à área responsável pelos Contratos da Secretaria de Estado da Receita os processos de licitação concluídos e acompanhar a elaboração dos respectivos instrumentos e os pareceres da Assessoria Jurídica, quando exigidos;

III – elaborar, em conjunto com o Coordenador Técnico, a Proposta Orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações;

IV – efetuar os lançamentos e outros registros contábeis nos Sistemas de Administração Financeira do Estado e no Sistema de Controle Orçamentário e Financeiro do Projeto;

V – elaborar e assinar, em conjunto com o Coordenador Geral, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos Controles Interno e Externo e pelo BID;

VI – elaborar as prestações de contas e Solicitações de Reposição de Fundo Rotativo e Solicitações de Desembolso e Reembolso;

VII – assessorar e manter informados os Coordenadores Geral e Técnico, no tocante ao andamento financeiro do Projeto;

VIII – acompanhar e atender às solicitações das Auditorias Internas e Externas ao Projeto;

IX – apoiar as missões de acompanhamento e avaliação do BID nas questões relacionadas à gestão financeira do Projeto;

X – mobilizar, junto às unidades administrativas da SER, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes às diversas atividades ou subprojetos;

XI – manter a documentação financeira do Projeto e os arquivos de contratos e correspondência administrativo-financeira do Projeto;

XII – exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
 

Art. 6° Compete ao Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação:

 I – apoiar o Coordenador Geral na implantação e manutenção da sistemática de monitoramento e avaliação do Projeto, em especial quanto ao seu Marco de Resultados e Quadro de Indicadores;

II – implantar, manter e atualizar as bases de dados do sistema de gestão do Projeto, especialmente no que se refere aos indicadores de resultado e de execução;

III – articular-se com as unidades executoras e/ou supervisoras de Componentes e Subcomponentes, objetivando à coleta e tratamento das informações sobre o andamento das ações do Projeto e à preparação de Relatórios de Progresso;

IV – informar ao Coordenador Geral e aos Coordenadores Técnico e Administrativo-Financeiro os desvios, retardamentos e fatores externos que afetem o Projeto, propondo, quando for o caso, medidas corretivas;

V – elaborar os Relatórios de Progresso e outros exigidos pelo Regulamento Operativo do Programa - ROP do PROFISCO;

VI – apoiar as reuniões internas de acompanhamento e avaliação do Projeto e as missões de acompanhamento e avaliação do BID;

VII – exercer outras atribuições conexas ou correlatas;

 
Art. 7° São atribuições dos representantes dos Órgãos Vinculados:

I – apoiar o Coordenador Geral na implantação e manutenção da sistemática de monitoramento e avaliação do Projeto, em especial quanto ao seu Marco de Resultados e Quadro de Indicadores;

II – processar a coleta e o tratamento das informações sobre o andamento das ações do Projeto e à preparação de Relatórios de Progresso;

III – informar ao Coordenador Geral e aos Coordenadores Técnico e Administrativo-Financeiro os desvios, retardamentos e fatores externos que afetem o Projeto, propondo, quando for o caso, medidas corretivas;

IV – manter a documentação e os arquivos do Projeto.

 
Art. 8º Revogar a Portaria nº 068/GSER, de 28 de março de 2014.

 
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
 Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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