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PORTARIA Nº 00029/2017/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00029/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 27.01.17

ALTERA A PORTARIA Nº 187/GSER, DE 30.08.13
PUBLICADA NO DOE 31.08.13

Estipula os valores das metas institucional e institucional ajustada do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação


João Pessoa, 26 de janeiro de 2017. 
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea “a” do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, nos arts. 4º e 5º da Portaria nº 187/GSER, de 30 de agosto de 2013, e 
 

Considerando a previsão do Produto Interno Bruto – PIB e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA para o exercício de 2017,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Estipular os valores das metas institucional e institucional ajustada do Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 4º da Portaria nº 187/GSER, de 30 de agosto de 2013, para o exercício de 2017, em R$ 4.850.025.636,02 (quatro bilhões, oitocentos e cinquenta milhões, vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais e dois centavos) e R$ 4.898.575.244,56 (quatro bilhões, oitocentos e noventa e oito milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), respectivamente. 
 

Art. 2° A razão acumulada de distribuição da meta institucional ajustada observará os percentuais de 31,1463%; 63,4724% e 100,0000%, para os períodos de 1º de janeiro a 30 de abril; de 1º de janeiro a 31 de agosto e 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, respectivamente.
 

Art. 3° O Item 1 do Anexo Único da Portaria nº 187/GSER, de 30 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“1) METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

a) Valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS: 

Valor da Arrecadação do ICMS em 2016 (*): R$ 4.688.193.607,56

Incremento previsto para 2017: R$ 161.832.028,46

Valor da Meta Institucional: R$ 4.850.025.636,02

Ajuste da Meta Institucional: R$ 48.549.608,54

Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 4.898.575.244,56

(*) Fonte: GOA/SER 

b) Índices Quadrimestrais Acumulados do Exercício de 2017: 

1º Período (Jan a Abr): 31,1463%

2º Período (Jan a Ago): 63,4724%

3º Período (Jan a Dez): 100,0000%”
 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCONE MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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