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PORTARIA Nº 00017/2017/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00017/2017/GSER
PUBLICADA NO DO-e DE 20.01.17

 REVOGADA

PELO ART. 2º DA PORTARIA Nº 00337/2017/GSER - PUBLICADA NO DOe-SER  DE 30.12.17 

Define as 3 letras de marcas comerciais envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal,

João Pessoa, 18 de janeiro de 2017.
 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e
 

Considerando que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;
 

Considerando que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;
 

Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal, 
 

R E S O L V E: 
 

Art. 1º Ficam alteradas as 3 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal, conforme tabela abaixo:
 

RAZÃO SOCIAL
CCICMS
NOME FANTASIA
LETRAS IDENTIFICADORAS
 
 
Indústria e Comércio de Águas Brilhantes
16.245.050-8
BRILHANTE
BRL
 
Indústria Hidromineral do Brasil LTDA.
16.132.266-2
SPA MINERAL
IHB
 
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
MARCONE MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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