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PORTARIA Nº 004/GOFMT/2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 004/GOFMT
PUBLICADA NO DOE DE 12.07.13

Determina o desenquadramento dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria da condição de Microempreendedor Individual – MEI, por terem ultrapassado o limite de faturamento previsto no caput do art. 91 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011

 João Pessoa, 11 de julho de 2013.

GERENTE DA GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Portaria n° 053/GSER, de 28 de fevereiro de 2013, publicada no D.O.E. do dia 03 de março de 2013 e

Considerando o disposto no art. 105 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que regra o desenquadramento de contribuintes na modalidade Microempreendedor Individual - MEI;

Considerando, ainda, a necessidade de identificar e responsabilizar os contribuintes internos e externos que realizaram operações com mercadorias, sem observância aos critérios estabelecidos na legislação, para contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI, sem a necessária observância ao disposto nos incisos IX e XI do art. 67 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,

 

R E S O L V E:                                                          

 

Art. 1º Determinar o desenquadramento dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria da condição de Microempreendedor Individual – MEI, por terem ultrapassado o limite de faturamento previsto no caput do art. 91 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Art. 2º Encaminhe-se à Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais para que promova a eficácia do cumprimento do desenquadramento dos contribuintes mencionados no art. 1º desta Portaria.
 
Art. 3º Os contribuintes relacionados no Anexo Único terão o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para comparecerem ao seu domicílio fiscal e prestarem as devidas explicações quanto ao valor de vendas e compras excedentes, se assim desejarem.

Art. 4º Caberá aos chefes das repartições fiscais notificarem os contribuintes relacionados no Anexo Único que não atenderem ao disposto no art. 2º, informando acerca da possibilidade de cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 5º As Gerências Regionais, em consonância com a Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos, deverão identificar os contribuintes que realizaram operações com mercadorias além do legalmente previsto para contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI, e estabelecerem ações de fiscalização para cobrança das vendas excessivas, em conformidade com o que dispõe a legislação.

Art. 6º Em consonância à Portaria n° 053/GSER, de 28 de fevereiro de 2013, a Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal – ATIF, ouvidas as Gerências Regionais, deverá apresentar denúncia junto ao Ministério Público Estadual, dos contribuintes que efetuaram vendas de mercadorias para contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI sem observarem o limite legal de compras daqueles nem o contido nos incisos IX e XI do art. 67 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Alexandre Medeiros Gambarra de Barros Moreira
Gerente da Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

 

Regras:                                                                                                                                                 
   1 . Contribuintes Optantes do SIMEI; E
   2.  Adquiriram Mais de R$ 72.000,00 no período de Janeiro a Junho de 2013; OU
   3.  Venderam Mais de R$ 72.000,00 no período de Janeiro a Junho de 2013.

 

1º Núcleo Regional   

CABEDELO Quant.de NFE Total  Parâmetro
1 16.185.466-4 SUELENE LEITE DA SILVA   54637546400 59 R$ 101.895,14  Entradas
JOAO PESSOA Quant.de NFE Total  Parâmetro
2 16.183.641-0 BRUNNO LIMONGI DE SOUZA 07269549427 36 R$ 75.196,25 Entradas
3 16.175.635-2 JOANDERSSON RUMMENIGGE DOS SANTOS PINTO 07227364445 160 R$ 72.563,15 Entradas
4 16.200.391-9 MARCELA DUARTE MARINHO  06516372446 271 R$ 77.913,07 Entradas
5 16.203.603-5 ODAIR JOSE FERNANDES BEZERRA  84112417420 49 R$ 79.937,13 Entradas
MARI Quant.de NFE Total  Parâmetro
6 16.090.111-1 JOAQUINA MONTEIRO  PEREIRA  96 R$ 73.036,54 Entradas
7 16.211.261-0 MARILES CARNEIRO DE MORAIS  56895631453  125 R$ 84.800,29 Entradas

2º Núcleo Regional    

ARARUNA Quant.de NFE Total  Parâmetro
8 16.203.362-1 MARILENE DE OLIVEIRA JERONIMO 95357955468 163 R$ 75.603,90   Entradas
FREI MARTINHO  Quant.de NFE Total  Parâmetro
9 16.198.050-3  JALMA HENRIQUES BEZERRA 24161179472 59 R$ 92.436,55 Entradas
PICUI Quant.de NFE Total  Parâmetro
10 16.193.624-5 JOSE ALEX SANTANA DE FREITAS 70161750494 225  R$ 73.689,80 Entradas

3º Núcleo Regional

CAMPINA GRANDE Quant.de NFE Total  Parâmetro
11 16.185.406-0 LIDIANNE DOS SANTOS OLIVEIRA 01562303481 14 R$ 96.531,20 Entradas
12 16.157.552-8 SEVERINA MARTINS BARBOSA 51 R$ 74.533,84 Entradas
13 16.187.213-1 VANIA LIRA OLIVEIRA 62152149491 ME 80 R$ 86.753,33 Entradas
CUBATI Quant.de NFE Total  Parâmetro
14 16.199.328-1 ENIO EMANOEL PROCOPIO DA SILVA 05751668430 140 R$ 80.189,40 Entradas
15 16.201.280-2 KAMILA PEREIRA DE SOUSA PALHANO 07944776406 143  R$ 73.476,72 Entradas
MONTEIRO Quant.de NFE Total  Parâmetro
16 16.182.283-5 JOSE CICERO DA SILVA 77 R$ 76.191,70  Entradas
SUME Quant.de NFE Total  Parâmetro
17 16.165.524-6 DIOGENES OLIVEIRA DOS SANTOS 01154226840 257 R$ 73.705,01 Entradas
TAPEROA Quant.de NFE Total  Parâmetro
18 16.009.819-0 FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ 197 R$ 73.883,51 Entradas

4º Núcleo Regional   

MANAIRA Quant. de NFE Total  Parâmetro
19 16.191.334-2 MARIA LUCIA SEVERO RABELO ME 62 R$ 75.618,16 Entradas

5º Núcleo Regional

BELEM DO BREJO DO CRUZ Quant. de NFE Total  Parâmetro
20 16.210.563-0 JOSEI SOARES DE ANDRADE 87362597487 168 R$ 72.918,93 Entradas
21 16.132.748-6 KENIA JANAYNA TARGINO DE LIRA 42 R$ 87.047,00 Entradas
CAJAZEIRAS Quant. de NFE Total  Parâmetro
22 16.202.442-8  FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES 53587162468 313 R$ 72.189,25 Entradas
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE Quant. de NFE Total  Parâmetro
23  16.101.756-8   FRANCISCO BORGES DE SOUSA 95 R$ 74.073,96 Entradas
UIRAUNA Quant. de NFE Total  Parâmetro
24 16.212.295-0 ANTONIO EUGENIO DA SILVA NETO 01871247446 4 R$ 100.219,96 Entradas
25 16.212.163-6 ISNAYLHA COSTA LIMA 05918046380 7 R$ 107.694,98    Entradas

 

 


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