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PORTARIA Nº 158/GSER/2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA

PELA PORTARIA Nº 00174/2017/GSER
PUBLICADA DO-e/SER DE 1º.7.2017

PORTARIA Nº 158/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 02.08.13

Determina sobre os regimes especiais de fiel depositária, (0091 e 0092), concedidos às empresas transportadoras, e fixa  vigência até o dia 30 de setembro de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e


 Considerando a importância do correto tratamento das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) contidos nos Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) de empresas transportadoras detentoras de regimes especiais;

 Considerando que as empresas transportadoras detentoras de regimes especiais com a utilização de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) não irão parar nos postos fiscais para apresentarem documentos fiscais, reduzindo sobremaneira seus custos com a racionalização dos horários de seus veículos;

 Considerando que a implementação de sistema informatizado pela Secretaria de Estado da Receita, para tratamento das informações constantes em documentos fiscais eletrônicos, propiciará agilidade no atendimento às empresas transportadoras,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Os atuais regimes especiais de fiel depositária, (0091 e 0092), concedidos às empresas transportadoras, terão vigência até o dia 30 de setembro de 2013.

Art. 2º Os novos regimes especiais de fiel depositária, a vigorarem a partir de 1º de outubro de 2013, somente serão concedidos às empresas transportadoras que estiverem aptas a emitirem Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Art. 3º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
 
 
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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