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PORTARIA Nº 097/GSER/2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 097/GSER
PUBLICADA NO DOE de 04.05.13

Prorroga o prazo de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, de 30 de abril para 3 de maio de 2013, concernente a

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 12 a 14 da Lei n° 7.131, de 05 de julho de 2002,

Considerando a ocorrência de problemas de ordem técnica no sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – DETRAN/PB;

Considerando que o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para veículos com final de placas 3, 4, 5 e 6, expirado em 30 de abril de 2013, conforme Tabela constante no artigo 3º da Portaria nº 280/GSER, de 07 de dezembro de 2012,

 

R E S O L V E :

  

Art. 1º Prorrogar o prazo de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, de 30 de abril para 3 de maio de 2013, concernente a:

I – veículos com final de placas 3 e 4 - 3ª Parcela ou Cota Única sem redução;
II – veículos com final de placa 5 - 2ª Parcela;
III – veículos com final de placa 6 - 1ª Parcela ou Cota Única com redução de 10%.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2013.

 

 

LEONILSON LINS DE LUCENA
Secretário de Estado da Receita em Exercício

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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