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PORTARIA CONJUNTA Nº 002/GSER/CGE/2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/GSER/CGE
PUBLICADA NO DOE DE 30.11.13
ALTERA A PORTARIA CONJUNTA Nº 001/GSER/CGE
PUBLICADA NO DOE DE 19.07.13

Da nova redação ao parágrafo único do art. 1º e ao art. 3º da Portaria Conjunta nº 001/SER/CGE, de 17 de julho de 2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA e o SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Dar nova redação ao parágrafo único do art. 1º e ao art. 3º da Portaria Conjunta nº 001/SER/CGE, de 17 de julho de 2013:
“Art. 1º (...)

Parágrafo único. Excetuam-se das disposições contidas nesta Portaria as empresas públicas, as sociedades de economia mista, Paraíba Previdência – PBPrev e A União Superintendência de Imprensa e Editora, nos casos de prestação de serviços aos municípios paraibanos.”

“Art. 3º Os órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, exceto aqueles previstos no parágrafo único do art. 1º, deverão adotar os procedimento especificados nesta Portaria até 30 de abril de 2014, observando o seguinte cronograma:
I. Prazo final para apresentação de prova da solicitação do código FEBRABAN a Secretaria de Estado da Receita: 30 de dezembro de 2013;
II. Prazo final para solicitação do código de receita a Secretaria de Estado da Receita: 31 de março de 2014.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita


LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário Chefe da Controladoria Geral do Estado

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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