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PORTARIA Nº 175/GSER/2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 175/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 20.08.13
ALTERA A PORTARIA Nº 115/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 30.05.13

Inclui no Anexo Único da Portaria Nº 115/GSER, de 29 de maio de 2013, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.

João Pessoa, 19 de agosto de 2013.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria Nº 115/GSER, de 29 de maio de 2013, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:

 

TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS - ST PARA CERVEJA E CHOPP

 

CERVEJAS DIVERSAS

APRESENTAÇÃO

BC ICMS-ST R$

Cerveja Proibida

Vidro Retornável 300 ml

0,92

Cerveja Proibida

Lata de 473 ml

1,61

Cerveja Proibida

Lata de 269 ml

1,00

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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