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PORTARIA Nº 054/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 

REVOGADA 

PELA PORTARIA Nº 00047/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 02/04/2022
REPUBLICADA POR OMISSÃO GRÁFICA - DO-e/SEFAZ DE 07/04/2022, 
REPUBLICADA POR OMISSÃO GRÁFICA - DO-e/SEFAZ DE 08/04/2022,
REPUBLICADA POR OMISSÃO GRÁFICA - DO-e/SEFAZ DE 14/05/2022

PORTARIA Nº 054/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 06.03.13 

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00090/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 15.05.18 

Estabelece a  remuneração de conteudistas, tutores e projetistas instrucionais de cursos ofertados pela Escola de Administração Tributária – ESAT, na modalidade de Ensino à Distância – EAD. 

João Pessoa, 5 de março de 2013.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,

 
RESOLVE: 

 
Art. 1º A remuneração de conteudistas, tutores e projetistas instrucionais de cursos ofertados pela Escola de Administração Tributária – ESAT, na modalidade de Ensino à Distância – EAD, obedecerão as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.

 

Art. 2º Para efeitos desta Portaria, considerar-se-á:
 

I - Conteudista: aquele a quem cabe elaborar o material didático e indicar as referências bibliográficas para os treinamentos na modalidade de Ensino à Distância - EAD; 

II - Tutor: aquele a quem compete acompanhar, motivar e orientar o aprendizado do aluno, garantindo a qualidade do processo de apropriação do conhecimento;

III - Projetista Instrucional: aquele que é responsável pela definição da estratégia instrucional que melhor se ajusta ao conteúdo, aos objetivos de aprendizagem, ao público alvo e aos recursos tecnológicos disponíveis. 

§ 1º O conteudista que elaborar Projeto de Curso, na modalidade de Ensino à Distância – EAD, será gratificado, uma única vez, na forma do Anexo Único, por ocasião da apresentação e aprovação do material didático e de todas as mídias necessárias para execução do curso. 

§ 2º O conteudista cederá, para todos os efeitos legais, os direitos autorais do curso elaborado, na modalidade de Ensino à Distância – EAD, nos termos da legislação específica, à Secretaria de Estado da Receita. 

§ 3º O Projeto de Curso na modalidade de Ensino à Distância – EAD consiste num formulário específico, que irá auxiliar o projetista instrucional na elaboração do material de aprendizagem virtual, devendo conter, ao menos, as seguintes informações:
 

a)     Unidade (título do módulo);
 
b) Objetivos (o que o aluno deverá saber fazer ao terminar o módulo);
 
c) Papéis (aluno/tutor/coordenador de evento EAD); 

d) Atividades (o que o aluno faz/o que o tutor faz); 

e) Duração e período (carga horária do módulo); 

f) Ferramentas (de que forma o aluno interage com o conteúdo); 

g) Conteúdos (o que o aluno vai visualizar); 

h) Avaliação (de que forma o aluno será avaliado). 

§ 4º Nos casos em que o servidor seja conteúdista e tutor, o mesmo fará jus a remuneração tanto pela elaboração do conteúdo, conforme estabelecido no § 1º, como pela condição de tutor.
 

Art. 3º Poderá atuar como tutor qualquer servidor da Secretaria de Estado da Receita, para tanto será observado:
 

I – a participação em curso de formação de tutores ofertados por Escolas de Governo;

II - a compatibilidade da formação do servidor com o conteúdo do curso; 

III - a compatibilidade da experiência profissional do servidor com o conteúdo do curso; 

IV - a avaliação recebida pelo servidor efetuada por aqueles que foram seus alunos, cuja média deve ser superior a 7,0 (sete).

 

Art. 4º Os cursos de Ensino à Distância – EAD poderão ter a metodologia de transmissão de conteúdos exclusivamente à distância, na modalidade blended ou mista, com aulas à distância e presenciais.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 054/GSER, DE 5/3/2013.
 

Conteudista para Cursos à distância
R$ 70,00 por hora da carga horária total
Tutor
R$ 25,00 hora/aula
Projetista Instrucional
R$ 200,00 por programa
 
Nova redação dada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00030/2018/GSER - DOe-SER DE 15.05.18
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 054/GSER, DE 5/3/2013
Conteudista para Cursos à distância
R$ 80,00 (oitenta reais) por hora da carga horária total
Tutor
R$ 35,00 (trinta e cinco reais) hora/aula
Projetista Instrucional
R$ 300,00 (trezentos reais) por programa
  

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
  

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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