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PORTARIA Nº 309/2015/GSER (Termo de Exclusão do Simples Nacional)

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 309/2015/GSER, João Pessoa, 23 de dezembro de 2015
PUBLICADO NO DOE EM 19.12.15

Revoga a PORTARIA Nº 305/GSER
PUBLICADO NO DOE DE 19.12.15

Renumera para art.
6º o atual art. 5º da Portaria nº 083/GSER, de 4 de novembro de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

R E S O L V E: 

Art. 1º Fica renumerado para art. 6º o atual art. 5º da Portaria nº 083/GSER, de 4 de novembro de 2010.

Art. 2º O art. 5º da Portaria nº 083/GSER, de 4 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Depois de tornado definitivo, na forma do § 4º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, para que produza seus efeitos, o registro da exclusão far-se-á no Portal do Simples Nacional, por meio de acesso com certificação digital, em conformidade com o § 5º do art. 75 do mesmo dispositivo normativo:

a) pela Gerência Executiva de Fiscalização, nos Termos de Exclusão do Simples Nacional lavrados a partir das respectivas ações fiscais; 

b) pela Gerência Executiva de Arrecadação e de Informações Fiscais, nos demais casos.”.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 305/GSER de 18 de dezembro de 2015. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretario de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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