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PORTARIA Nº 308/2015/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 308/2015/GSER
PUBLICADO NO DOE DE 29.12.15

ALTERA A PORTARIA Nº 014/GSF
PUBLICADO NO DOE DE 05.03.98

O art. 1º da Portaria nº 014/GSF, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação

João Pessoa, 23 de dezembro de 2015. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 014/GSF, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os produtores agropecuários, pessoas físicas, inscrever-se-ão no Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCIMS, mediante preenchimento do formulário denominado Ficha de Atualização Cadastral (FAC), modelo 69.

§ 1º O interessado anexará à FAC, pelo menos, os seguintes documentos:

I - cópia da Carteira de Identidade Civil, do Título de Eleitor e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

II - certidão de Registro do Imóvel que comprove sua propriedade ou, caso não seja próprio, cópia do instrumento jurídico que autorize sua utilização;

III - comprovante de pagamento da Taxa de Utilização de Serviços Públicos, referente à Ficha de Inscrição de Contribuinte (FIC);

IV- Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, relativa ao responsável pelo estabelecimento e ao cônjuge;

V- comprovante de filiação à Federação da Agricultura do Estado da Paraíba -FAEPA, ou a Sindicato da categoria ;

§ 2º A obrigatoriedade de que trata o “caput” passará a vigorar a partir de 1º de agosto de 2016”.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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