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PORTARIA Nº 204/2015/GSER (Água Mineral)

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 REVOGADA

PELA PORTARIA Nº 00312/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 08.12.17

PORTARIA Nº 204/2015/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 01.09.15

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00145/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 27.08.16

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00050/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 21.02.17

Fixa os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral

João Pessoa, 31 de agosto de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº18.930, de 19 de junho de 1997, e

Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral compatíveis com a realidade atual do mercado;

 R E S O L V E:

Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral.

Art. 2º Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.

Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, nas seguintes hipóteses:

I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;

II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 204/GSER, de 31/8/2015”.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 204/GSER, de 31/8/2015
PREÇOS SUGERIDOS
 TIPO
FABRICANTE / DISTRIBUIDOR
 MARCA 
TIPO DE EMBALAGEM
CAPACIDADE
CÓDIGO DE BARRAS
PREÇO (UNIT)
PREÇO (PACOTE) 
EAN (GARRAFA)
DUN (PACOTE)
Água Mineral
Indaiá
Indaiá
PET C/GÁS
12 X 330
 7896445490598 
 7896445412910 
0,96
11,52
Água Mineral
Indaiá
Indaiá
PET C/GÁS
12 X 500
7896445490550
7896445410343
1,01
12,12
Água Mineral
Indaiá
Indaiá
PET S/GÁS
48 X 200
7896065880045
7896065810011
0,48
23,04
Água Mineral
Indaiá
Indaiá
PET S/GÁS
12 X 330
7896445490093
7896445412903
0,84
10,08
Água Mineral
Indaiá
Indaiá
PET S/GÁS
12 X 500
7896445490086
7896445412927
0,91
10,92
Água Mineral
Indaiá
Indaiá
PET S/GÁS
01 X 10000
7896445410510
-
9,20
9,20
Água Mineral
Indaiá
Indaiá
PET S/GÁS
01 X 5000
7896445410503
-
5,40
5,40
Água Mineral
Indaiá
Indaiá
PET S / GÁS
06 X 1500
7896445490116
7896445410718
1,54
9,24
Água Mineral
Indaiá
Indaiá
PET S / GÁS
08 X 1500
7896445490116
7896445472167
1,54
12,32
 
Acrescentados os itens abaixo ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria 00145/2016/GSER - DOe-SER de 27.08.16
TIPO
FABRICANTE / DISTRIBUIDOR
 MARCA
TIPO DE  EMBALAGEM 
CAPACIDADE 
CÓDIGO DE BARRAS
PREÇO  SUGERIDO
EAN /GTIN  (UNITÁRIO)
Água Mineral
Indaiá
Indaiá
PET C/GÁS
1,5 L
7896445472174
 1,99
Água Mineral
Indaiá
Indaiá
PET S/GÁS
2,5 L
7896445473171
3,79
Acrescentados os itens abaixo ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria 00050/2017/GSER - DOe- SER de 21.02.17  
Água Mineral
Indaiá
Minalba
PET C/GÁS
510 ml
7896065870497
1,55
Água Mineral
Indaiá
Minalba
PET S/GÁS
510 ml
7896065880069
1,40
 
Água Mineral
Indaiá
Minalba
PET S/GÁS
1,5 L
7896065880106
3,30

Água Mineral
Indaiá
Minalba
PET C/GÁS
1,5 L
7896065870510
3,60
Água Mineral
Indaiá
Minalba Moviment
PET S/GÁS
510 ml
7896065880014
1,60
 
 
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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